Você deve estar se perguntando se isso realmente é possível.
E é possível sim!
Recentemente o Tribunal Federal da 3ª Região determinou que a União devolvesse a uma trabalhadora aposentada, cerca de R$ 42.000,00 e que ainda não fossem exigidas mais contribuições previdenciárias da mesma.
Mas porque essa trabalhadora entrou com esse tipo de ação?
De acordo com o art. 18, § 2º da Lei nº 8.213 de 1991, a pessoa que se aposenta e continua trabalhando, deve permanecer contribuindo para a previdência. É o chamado Regime Geral da Previdência Social.
Porém, todos os trabalhadores que estão nessa situação não possui os direitos como auxílio-doença, auxílio acidente e salário maternidade. Apenas possuem direito ao salário família e reabilitação.
Você acha que isso é justo?
Não é.
Pois essa forma só enriquece cada vez mais o estado. Uma vez que o mesmo não garante uma proteção adequada aos trabalhadores aposentados, e continuam recebendo a prestação previdenciária.
Então, se você é aposentado e continua trabalhando, você também tem direito a algo. Assim como no caso da trabalhadora, citado acima.
Porém as quantias são variáveis de acordo com o valor da sua contribuição.
Calculando os valores com base nos descontados atuais, sabendo que somente podem ser perseguidos os últimos 05 anos, temos um valor de aproximadamente R$ 5.189,60 para aqueles que recebem um salário mínimo e o valor de R$ 41.751,45 para aqueles que recebem o teto da previdência ou acima dele.
Então NÃO PERCA TEMPO e corra atrás do seu direito!!
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Editorial do Aposentadoria Notícia.