
Na última segunda-feira (03), o Senado aprovou a Medida Provisória 871, também conhecida com a MP das Fraudes, que prevê um pente-fino nos benefícios do INSS.
Serão analisados três milhões de benefícios.
Mas para começar a valer, a lei precisa ser sancionada pelo presidente, mas a intenção é começar o mais rápido possível. E mesmo se sancionada por Jair Bolsonaro, a revisão dos recursos ainda precisam ser liberados com alteração do Orçamento da União.
Para combater fraudes, atualmente o governo trabalha com duas frentes: com a análise de benefícios que tenham indícios de irregularidade, como pensão de morte e auxílio reclusão; e com a revisão de benefícios de incapacidade que não passam por perícia há mais de 6 meses, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Porém, agora a MP 871, pretende estabelecer novas regras nas concessões de benefícios como aposentadoria rural, auxílio reclusão e salário maternidade. Mas nesse caso, as mudanças não dependem de verba extra e valem a partir da sanção do presidente.
Além disso, aposentados por invalidez há mais de 15 anos, e que tem entre 55 e 59 anos, podem ser convocados. Os mesmos que se livraram do pente fino de Michel Temer.
Você sabe o que fazer se for chamado para revisão?
- O mais importante é atender a convocação do INSS.
- Leve laudos médicos e exames atualizados que comprovem haver incapacidade para o trabalho, ou laudos médicos e exames;
- Quem teve concessão judicial, deve levar ao perito do INSS uma cópia do processo;
- É preciso comprovar que o segurado não consegue voltar ao mercado, se for esse o caso.
Dentre os segurados que dispõem um benefício que está perto de completar dez anos de concessão, o foco do governo são os beneficiários que possuem algum indício de irregularidade apontados por órgãos como o TCU (Tribunal de Contas da União), e a CGU (Controladoria-Geral da União). Como esses benefícios que irão completar dez anos podem perder a validade de revisão, a força-tarefa deve voltar-se a eles.
Há também um grande número de benefícios pagos pelo INSS aos segurados que já estariam mortos. Isso pode ocorrer pelas falhas nos cartórios ao comunicar a morte do beneficiário.
Nesses casos, é interessante pedir ao INSS a cópia do processo administrativo, para entender como seu processo de concessão foi analisado. Isso é interessante para identificar quais serão os documentos necessários para apresentar em caso de defesa.
O processo administrativo pode ser solicitado através do meu.inss.gov.br ou pela Central 135. É necessário comparecer até a agência indicada para a retirada dos documentos.
Os representantes do governo irão definir a regras para a convocação.
Por lei, os segurados devem receber uma comunicação de convocação para defesa, e o segurado terá 30 dias para apresentar a defesa.
Em geral, o INSS não corta o benefício imediatamente. Primeiro seu benefício é suspenso, e o processo só é cortado no fim do processo de quem não conseguir comprovar seu direito.
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Editorial do Aposentadoria Notícia.

