
Com a proposta do governo para a Reforma da Previdência, grande parte dos trabalhadores possuem medo de que o benefício se torne inviável, ou até mesmo que não conseguirão mais .
Por isso, vamos esclarecer 5 das perguntas mais frequentes sobre o assunto:
1-Preciso me aposentar antes da Reforma ?
A PEC 06/2019, Conhecida como a Reforma da Previdência, não afetará o direito adquirido, isto é, o direito que o indivíduo tem, ninguém tira.
E isso se dá pois quando todos os requisitos já estão incorporados ao histórico do trabalhador, podem ser usados a qualquer momento.
Então ainda que a Reforma seja aprovada, não muda nada para quem já conquistou o direito adquirido.
2- Devo contribuir mais os últimos 3 anos para me aposentar?
A lei 8676/99 trouxe a regra atual de cálculo para a apuração da renda mensal do segurado, que passou a ser uma média de 80% dos maiores salários. desde julho de 1994.
Antes da alteração da regra, era determinado que para garantir o valor da aposentadoria, o cálculo fosse feito a partir dos últimos 36 meses (3 anos).
Com a mudança da lei, a média pressupõe que todo o contexto contributivo do segurado seja utilizado para aferir uma renda de acordo com sua realidade de vida, de modo que os últimos 3 anos podem fazer nenhuma ou quase nenhuma diferença na renda do beneficiado.
3- O valor da aposentadoria é reajustado de acordo com o salário mínimo?
Até a Constituição de 1988, os valores de aposentadoria seguiam indexação através do salário mínimo, por isso era comum que aparecia nas concessões apareciam que o segurado recebia o equivalente a 3 salários mínimos, por exemplo.
O reajuste do salário minimo acontece com frequência maior do que o reajuste da aposentadoria, o que faz com que a aposentadoria chegue perto do valor do salário mínimo vigente.
4- O INSS vai me auxiliar com todos os documentos que preciso para a aposentadoria?
Orientar o segurado para uma melhor aposentadoria possível, é uma obrigação do servidor do INSS.
Porém sabemos que não é isso que acontece na prática.
Os mais prejudicados com isso são: Autônomos; quem contribuiu em atraso; quem trabalhou com agentes insalubres ou perigosos; servidor público; quem trabalhou fora do Brasil; quem trabalhou em mais de um emprego; trabalhadores rurais; trabalhadores com deficiência; pessoas sem registro; ou quem ficou afastado por auxílio-doença ou invalidez.
5- Tenho que aceitar o valor da minha aposentadoria ?
A resposta é não! Mas é importante o segurado saber que a aposentadoria somente se concretiza com os saques determinados pelo INSS.
Agora te pergunto:
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Editorial do Aposentadoria Notícia.

