Revisão da Vida Toda tem voto favorável no STJ.

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A Revisão da Vida Toda, que inclui as contribuições do período anterior a Julho de 1994 nas aposentadorias do INSS, recebeu um voto favorável do relator do processo no STJ Napoleão Nunes Maia, na última quarta-feira (26).

O voto do relator, aumenta as vantagens do beneficiário, caso o mesmo tenha condições de optar pelas duas bases de cálculo. Nos casos em que os salários em outras moedas eram maiores, o aposentado terá vantagem se incluir as contribuições na aposentadoria.

Após o voto, o  julgamento foi temporariamente suspenso devido a um pedido de vista apresentado pela ministra Assussete Magalhães, e não há prazo para o tema voltar em pauta. 

Mas importante reforçar que a posição do relator não determinará o resultado do julgamento, mas dá um sinal favorável aos aposentados.

A Revisão da Vida Toda existe, pois com a regra de transição,criada após a Reforma da Previdência de 1999. Quem começou a contribuir até 26 de novembro de 1999, consideraria no cálculo do benefício as 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.

Porém para as pessoas que passaram a contribuir com o INSS após 27 de novembro de 1999, a regra permanente determinou que a base para o cálculo do benefício seria as 80% maiores contribuições de toda a vida do segurado. 

Os beneficiários que recolheram valores elevados antes de julho de 1994, Aposentados pedem revisões judiciais para que seja aplicada a regra mais vantajosa por isso.

Em outubro de 2018, a Primeira Seção do STJ , responsável por projetos previdenciários, havia decidido julgar um recurso do tema, e o resultado deverá se aplicar em todos os processos que discutem a revisão da regra pelo país.

O resultado do julgamento do STJ poderá ser questionado pelo Supremo Tribunal Federal, pela sua constitucionalidade.

Porém, a Reforma da Previdência pode prejudicar a base legal para a Revisão da Vida Toda.

Isso pode ocorrer pois com a mudança na legislação previdenciária de de 1999, o cálculo que considera só as contribuições feitas após julho de 1994 é uma regra de transição. Já a regra permanente, estabelece que o cálculo do benefício ocorra sobre o período inteiro de contribuições. Além disso, o cálculo que a nova reforma propõe, não será mais permitido o descarte das 20% menores contribuições do segurado, criando mais uma restrição aos pedidos da Revisão da Vida Toda.

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Editorial do Aposentadoria Notícia.

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