Entenda o que vai mudar com a Reforma da Previdência

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A proposta da Reforma da Previdência está em votação na Câmara dos Deputados, e se aprovada seguirá para o Senado. Pelas regras regimentais, ela passou pelo CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), para análise se o texto fere algum princípio constitucional. 

No último dia 13 de junho, o relator da proposta, o deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), apresentou um parecer modificando alguns pontos da matéria, sobre o texto enviado pelo governo federal.

Mas você sabe como vai funcionar a proposta ? Sabe o que pode alterar no seu benefício? 

Idade Mínima:

A proposta está criando uma idade mínima para a aposentadoria. Para mulheres será de 62 anos, e para homens será 65. Além disso os beneficiários terão de contribuir no mínimo 20 anos. 

A partir de 2024 a idade poderá subir ainda mais, levando em consideração a expectativa de sobrevida do brasileiro. Ao final do tempo de transição, deixa de haver a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição.

Regra de Transição:

Segundo o texto apresentado, haverão 3 regras de transição por tempo de contribuição no setor privado (INSS), uma outra regra será implementada para o RPPS (servidores públicos).

Transição 1 – tempo de contribuição + idade:

A regra é semelhante a atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta a soma da idade com o tempo de contribuição. 

Hoje em dia, para homens essa pontuação é de 96 pontos, e para as mulheres 86, e com a idade mínima sendo 35 anos de contribuição para eles e 30 para elas. 

Transição 2- tempo de contribuição + idade mínima:

A idade mínima para se aposentar chegará a 65 anos para homens, e 62 anos para mulheres, após um período de transição. Ele vai durar 8 anos para eles e 12 anos para ela, começando em 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres).

Transição 3 – Tempo de contribuição:

Poderá pedir a aposentadoria por essa regra quem estiver a 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição, 35 anos para homens e 30 para mulheres. O valor do benefício, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pro IBGE. Quanto maior a expectativa, maior a redução do benefício.

Haverá também um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Então se faltar 2 anos para pedir o benefício, o trabalhador deverá contribuir por mais um ano.

Regra de Transição – Regime próprio:

Para os servidores públicos, a transição entra em uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens.

Nessa transição, será um aumento de um ponto por ano, com duração de 14 anos para as mulheres, e 9 para os homens. E só irá terminar quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres (em 2033), e a 105 pontos para os homens (em 2028), permanecendo nesse grau.

O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens, e 30 para as mulheres. A idade mínima começará em 61 anos para os homens, e 56 para as mulheres. Ao fim da transição, a idade mínima será de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens. 

Criação do sistema de capitalização:

Haverá um sistema alternativo ao existente, mas apenas os novos trabalhadores poderão aderir. As reservas poderão ser geridas por entidades públicas e privadas.Mas, segundo o Governo, no momento a proposta não seguirá para o congresso.

Alíquota da contribuição:

A nova proposta prevê uma mudança onde os que recebem um salário maior, irão contribuir com mais, e os que possuem um salário menor, irão contribuir com menos. 

Mudança no cálculo do benefício – RGPS:

O cálculo do benefício leva em conta apenas o tempo de contribuição. O trabalhador terá direito a 100% do benefício com 40 anos de contribuição. Com 20 anos de contribuição o benefício, subindo 2 pontos a mais para cada ano de contribuição.

Quem se aposentar na regra de transição terá o teto de 100%, mas quem se aposentar pela regra permanente não terá esse teto. No entanto, o valor do benefício não poderá ser maior que o teto (R$5839,85), nem menor que um salário mínimo.

Aposentadoria Rural:

A idade mínima para os trabalhadores rurais é de 60 anos para homens e mulheres, e a contribuição mínima será de 20 anos.

Professores:

Professores poderão se aposentar a partir dos 60 anos, porém só com o tempo mínimo de contribuição de 30 anos. Para os servidores no Regime Próprio, ainda será necessário 10 anos no serviço público e 5 no cargo. 

Servidores Públicos:

Os trabalhadores que se encaixam nesse quesito, terão a idade mínima da aposentadoria igualada à dos trabalhadores do setor privado: 62 anos para mulheres e 65 para os homens. Porém o tempo de contribuição deverá ser de 25 anos, sendo necessário 10 anos no setor público e 5 no privado. 

O valor será calculado da mesma forma do regime geral. Para os servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade da aposentadoria será mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homem) e aos 62 anos (mulher). Para quem ingressou após 2003, o critério para o cálculo do benefício será igual ao INSS.

Policiais Civis, Federais, Agentes Penitenciários, e Socioeducativos:

Esses trabalhadores terão seus benefícios calculados pelo mesmo critério do RGPS. Os que tiverem ingressado antes disso, irão receber a remuneração do último salário. Além disso, a idade mínima para policiais será de 55 anos, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos para homens e 25 para mulheres, com tempo de exercício de 20 anos para eles e 15 para elas.

Policiais e bombeiros militares seguirão as mesmas regras das forças armadas – que não possuem mudança na regra atual. 

Quem recebe a aposentadoria por incapacidade permanente, que hoje em dia é de 100% da média dos salários, passará a ser de 60% mais 2% ao ano de contribuição que exceder 20 anos. 

O valor da pensão por morte será de 60% do valor mais 10% por dependente adicional. Sendo um valor menor recebido hoje em dia, que o beneficiário recebe 100%, respeitando o teto de R$5939,45. Para servidores, além desse valor, se soma 70% da parcela que superar o teto.

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