
Na noite da última quinta-feira (11), a Câmara dos Deputados conseguiu aprovar três alterações no texto base da Reforma da Previdência. Outros oito itens que podem modificar a matéria ainda precisam ser votados.
A sessão que aprovou as três alterações foi encerrada na madrugada da sexta às 1h51.Toda essa mobilização está acontecendo pois a reforma promove alterações na Carta Magna – tramita, portanto, como uma proposta ao texto promulgado em 1988. Sendo assim, para realizar as alterações propostas pela reforma, é necessário alterar a Constituição.
Mudança no cálculo de aposentadoria das mulheres:
A alteração trata-se do acréscimo no valor do benefício das mulheres que tiveram mais tempo de contribuição que o mínimo exigido no momento da aposentadoria. O texto prevê que para requerer a aposentadoria, as mulhere precisam ter pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para a previdência.
Além disso, o benefício aumentará 2% por ano para quem tiver mais de 15 anos de contribuição.
A proposta original do governo para aposentadoria das mulheres exigia , além da idade mínima, ao menos 20 anos de pagamento ao inss.
O relatório do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) diminuiu o período mínimo para 15 anos. A falha estava na regra de cálculo. Moreira propôs diminuir o tempo mínimo, mas só garantiria um bônus no tempo de contribuição a partir de 20 anos de contribuições.
A mudança foi proposta pela bancada feminina, que não abriu mão de outros direitos às seguradas. A bancada inclui deputadas federais de situação e oposição, além de parlamentares evangélicas.
Regra de Aposentadoria para Policiais:
A emenda aprovada pelo plenário na câmara, por 467 votos a 15, prevê que a idade minima passa a ser de 53 anos para os homens, e 52 para as mulheres, desde que seja cumprido o período de contribuição correspondente.
As regras estão previstas para integrantes das categorias:
- Polícia Federal;
- Polícia Rodoviária Federal;
- Polícia Ferroviária Federal;
- Polícias legislativas (Senado e Câmara);
- Polícia Civil do Distrito Federal;
- Agentes Penitenciários;
- Agentes Socioeducativos Federais.
Nesta lei os tempos de contribuição são:
- 30 anos de contribuição, com pelo menos 20 anos no exercício do cargo de natureza policial, para homens;
- 25 anos de contribuição, com pelo menos 15 anos no exercício do cargo de natureza policial, para mulheres.
As regras favorecem principalmente trabalhadores que estão próximos de conquistar a aposentadoria.
Tempo para contribuição de homens:
A alteração no texto da reforma reduz de 20 para 15 anos o tempo mínimo de contribuição exigido para homens do regime geral (setor privado) se aposentar, o mesmo tempo mínimo de contribuição previsto para as mulheres.
O destaque aprovado não modifica as idades mínimas para homens e mulheres poderem se aposentar, que são de 65 anos para eles e 62 anos para elas.
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Editorial do Aposentadoria Notícia.

