A REVISÃO DA VIDA TODA AINDA VALE A PENA?

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A REVISÃO DA VIDA TODA é uma espécie de revisão de benefício previdenciário que tem como fundamento afastar a regra de transição do art. 3º da Lei n. 9.876/99.

Dessa forma, seriam aproveitadas todas as contribuições previdenciárias do segurado, não somente as realizadas a partir de julho de 1994, e também afastado o “divisor mínimo”.

Então todos aqueles salários que antes eram descartados, pois anteriores a julho de 1994, agora poderão ser inseridos no cálculo.

QUEM TEM DIREITO A ESTA REVISÃO?

Qualquer pessoa que receba algum dos benefícios abaixo, concedidos após 1999.

  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria especial
  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio-doença
  • Pensão por morte

Geralmente ela será interessante para quem trabalhou antes de julho de 1994 e nesse período teve salários com valores mais altos.

O INSS é obrigado a conceder o melhor benefício. Assim por força da Instrução Normativa e outros procedimentos, o órgão deve apresentar ao segurado todas as regras existentes para que se possa escolher a que conceder o melhor benefício. Mas isso não acontece!

Cuidado! A revisão não é benéfica para todo mundo, uma revisão feita sem análise dos cálculos pode diminuir o valor do seu benefício e, assim, você pode ter seu benefício com um valor menor para sempre. Não deixe de procurar um profissional da área do direito previdenciário.

O especialista irá fazer os cálculos e verificar se realmente suas contribuições anteriores a 07/1994 podem aumentar o valor da sua aposentadoria, vale a pena verificar essas contribuições. Qualquer valor que possa aumentar a sua aposentadoria é bem-vindo e ainda dá para requerer o retroativo dos últimos cinco anos.

OBSERVAÇÕES A SEREM FEITAS:

  • Procure um profissional da área do direito previdenciário.
  • O período para reclamar é de 10 anos, a partir da data do primeiro recebimento do benefício
  • Quanto mais tempo demorar para entrar, mais tempo perderá, pois as prestações vencidas prescrevem em 5 anos, de modo que as anteriores não serão pagas.
  • Avalie as contribuições – até 1982 não existe valor de contribuição no sistema do CNIS. É possível que tenha o cidadão que buscar provas de contribuição, contracheque, ficha financeira para utilizar para o cálculo, já que esses períodos poderão interferir no final da renda.

ATENCÃO APOSENTADOS!

Ressaltando: os aposentados que tem valores de contribuições antes de julho de 1994 podem fazer a revisão do seu benefício, mas é importante fazer um cálculo antes, com a ajuda de um profissional do direito previdenciário, e ver se há uma vantagem de fato.

Caso haja vantagem econômica, é possível ao aposentado revisar seu benefício. Mas atenção: Só podem ser pagos os valores atrasados dos últimos cinco anos e só tem direito a fazer essa revisão quem teve o benefício concedido até 10 anos atrás.

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