SAIBA SE VOCÊ TEM DIREITO A REVISÃO DO TETO

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Muitos tem direito a Revisão do Teto 10, mas não sabem. Esse caso é especifico para aposentados e pensionista que, entre 1991 e 2004, teve o benefício limitado ao teto do INSS.

Portanto aposentados e pensionistas que começaram a receber o benefício entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004 e foram limitados pelo teto da Previdência, valor máximo pago pela Previdência Social, mas que tinham renda mensal superior ao teto antigo, têm direito à revisão do benefício. O INSS deveria ter feito essas revisões de forma automática, o que, na prática, não ocorre.

O INSS pode pagar somente um valor máximo de benefício aos seus segurados, que é o chamado Teto da Previdência ou Teto do INSS, que em 2020 esse valor é R$ 6.101,06. Sendo assim, o beneficiários não pode receber mais que esse valor de benefício por mês, mesmo que o cálculo demonstre que você teria direito a mais.

COMO FUNCIONA A REVISÃO DO TETO

O valor das aposentadorias é calculado pela média dos salários de contribuição do trabalhador, limitado pelo teto, sendo descartados os valores que ultrapassarem esse limite. Quando o valor do teto foi elevado, quem já tinha o benefício limitado não teve o valor revisado.

Por isso essa questão foi objeto de litígio judicial por anos e terminou com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) favorável aos segurados, determinando que o INSS faça a revisão dos benefícios que se enquadrem nessa situação. Sendo assim, é devida a correção dessas diferenças para que os benefícios que foram limitados ao teto na data da concessão sejam atualizados para o teto atual. E consequentemente, também foi reconhecido pelo STF o pagamento dos atrasados.

REQUISITOS

Tem direito à Revisão do Teto 10 quem se enquadrar em alguns requisitos abaixo:

  • ter o benefício, somente aposentadoria ou pensão, concedido entre 05/04/1991 e 31/12/2003;
  • ter o benefício limitado pelo teto do INSS entre 05/04/1991 e 31/12/2003;
  • o benefício não ter sido recalculado com base no Teto 10.

O primeiro requisito é o mais fácil de se preencher, basta consultar CNIS e observar a data que o seu benefício foi concedido.

Quanto ao segundo, é preciso olhar a sua Carta de Concessão dos Benefícios e observar se durante 05/04/1991 e 31/12/2003 se o valor do seu benefício ficou superior ao teto previdenciário da época. Verifique se há a expressão “LIMITADO NO TETO” ou se o Salário de Benefício (SB) é diferente do utilizado para o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI). Caso tenha alguma das informações, segundo requisito foi cumprido.

Em relação a terceiro e ao último requisito, acessando o site do INSS e conferir se seu benefício não foi revisado pelo Teto 10.

VALOR DA REVISÃO DO TETO

O valor da Revisão do Teto é variável e vai depender muito de quando o seu benefício foi concedido. Além disso, como o valor não pago pelo INSS pode envolver o câmbio entre moedas que estavam vigentes no Brasil, Cruzeiro e Cruzeiro Real, o cálculo fica ainda mais complexo.

Uma consulta previdenciária com um profissional especializado em Revisão de Teto 10 ajuda muito. Ele analisará o caso e poderá responder o valor devido pelo INSS. E analisará se ingressar com a Revisão lhe trará bons frutos.

O benefício revisado terá o valor da sua aposentadoria ou pensão mensal aumentado e dará direito aos valores atrasados. Em regra, dá direito a receber os valores atrasados dos últimos 5 anos, além de ter um acréscimo no valor do benefício.

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