MUDANÇA NAS REGRAS: COMO PEDIR REVISÃO DO BENEFÍCIO

Facebook
Twitter
LinkedIn

Todo aposentado que está insatisfeito e acredita haver erros no cálculo de aposentadoria pode solicitar a revisão do benefício no INSS. O prazo máximo para pedidos de revisão, estabelecido por lei, é de até 10 anos após o recebimento do primeiro benefício.

É recomendado que os interessados em solicitar a revisão do benefício procurem um profissional especializado, que analisará o caso com mais cautela. Esse especialista irá atender as exigências do INSS e a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

O pedido de revisão deve ser feito primeiro no INSS, caso o instituto não reconheça o direito, o solicitante pode recorrer diretamente ao judiciário por meio deste profissional.

Caso o pedido de revisão seja aprovado, além de obter um benefício de maior valor, o segurado também terá direito aos atrasados previdenciários. Esses valores são referentes à demora na concessão dos pagamentos. O beneficiário poderá receber os atrasados dos 5 anos anteriores à revisão.

MUDANÇA NAS REGRAS

Com a mudança nas regras devido à reforma da Previdência, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve levar um grande número de ações ao Judiciário, referentes à revisão de benefícios. Isso porque a renda previdenciária foi liberada em um valor menor do que o esperado.

Pelo menos quatro tipos de revisões estão sendo avaliadas, a saber: atrasados maiores ao apresentar novos documentos ao INSS, melhor cálculo do auxílio-doença; descarte de menores contribuições ao conceder benefícios não programáveis; e cálculo de acordo com a regra estabelecida por lei para a aposentadoria de pessoas com deficiência.

A única função do decreto é regulamentar e não modificar a legislação vigente. Essas revisões serão avaliadas pelo fato de o decreto 10.410/2020, feito regulamentar a reforma previdenciária, ter modificado a lei.

A emenda constitucional 103, que alterou as regras previdenciárias, o segurado tem direito ao descarte das menores contribuições, desde que isso melhore sua média salarial. Entretanto, conforme a regra, isso só é possível após determinado tempo de contribuição.

De acordo com o decreto, os benefícios não programáveis, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte, por exemplo, não tem direito ao descarte. Com isso, o valor da renda previdenciária pode ser reduzido.

FIQUE ATENTO!

Não deixe receber orientação de um profissional especializado, isso trará garantia no procedimento, agilidade no processo e segurança no caminho da conquista de um melhor benefício, além da possibilidade de receber o acumulativo dos últimos 5 anos.

Apesar de tratar-se de um direito do segurado, o processo de requerimento não costuma ser simples e a complexidade documental e burocrática acaba, por vezes, conduzindo a pedidos indevidamente negados pelos órgãos previdenciários, o que revela a importância de se contar com profissional especializado.

Veja outras notícias

23 de dezembro de 2024
КРАКЕН ДАРКНЕТ ССЫЛКА САЙТ
23 de dezembro de 2024
КРАКЕН ДАРКНЕТ ССЫЛКА САЙТ
23 de dezembro de 2024
КРАКЕН ССЫЛКА ЗЕРКАЛО ОНИОН
plugins premium WordPress