SEGURADO DO INSS PODE CONTESTAR BENEFÍCIO NEGADO MESMO APÓS 10 ANOS

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Possibilidade de contestação foi ampliada nessa segunda (5/10) após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A mais alta instância do poder judiciário brasileiro decidiu que o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode contestar o benefício negado, cessado ou cancelado a qualquer momento.

A decisão tomada altera dispositivo da Lei 13.846, publicada em junho do ano passado. Essa legislação é a mesma que criou o pente-fino do INSS. O texto estabelecia que o prazo de decadência do direito do segurado do INSS para contestar o benefício indeferido, cancelado ou cessado seria de 10 anos. O texto comprometia o direito fundamental à obtenção de benefício previdenciário, ofendendo o artigo 6º da Constituição

Mas com a decisão da Suprema Corte, o beneficiário pode esperar mais que esse tempo, se preciso for, para entrar na Justiça e pedir a contestação da negativa.

O ministro do STF Edson Fachin, relator do processo, escreve: “o núcleo essencial do direito fundamental à previdência social é imprescritível, irrenunciável e indisponível”.

Exemplo: uma pessoa que há 13 anos teve um pedido de pensão por morte negado, por exemplo, poderá pedir, a partir de agora, a revisão do requerimento.

Segundo o artigo 24 da lei 13.846, os segurados teriam até dez anos para contestar o INSS em casos de: indeferimento (negativa), cessação (corte) e cancelamento

COMO CONTESTAR O INSS

Procure um advogado especialista em Previdência. O profissional vai identificar suas necessidades, solucionar as exigências do INSS e evitar erros no processo. Reúna os documentos que comprovem o direito ao benefício pedido.

NO SUPREMO

O STF concordou com a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.096, proposta pela CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria), considerando o prazo de dez anos inconstitucional.

Com a decisão do STF, quem teve um benefício negado, cessado ou cancelado há mais de dez anos pode contestar a decisão do INSS na Justiça. Se o benefício for concedido, o segurado irá receber atrasados dos últimos cinco anos.

ATRASADOS

Valores retroativos, acumulados, aos quais o cidadão tinha direito e que não foram pagos pelo INSS. Em geral, eles são a diferença entre a grana que o segurado deveria estar recebendo e que, por algum motivo, não houve o pagamento.

REVISÃO

A decisão do STF não altera o prazo para pedir revisões de um benefício já. Neste caso, o beneficiário tem até dez anos, contados a partir do primeiro pagamento, para tentar melhorar a renda mensal. Especialistas recomendam que o pedido de revisão seja feito dentro dos cinco primeiros anos, para garantir todos os atrasados, desde a concessão.

Se a revisão for concedida, ou seja, se o erro do instituto for comprovado, o segurado tem direito de receber os atrasados, que são as diferenças dos cinco anos antes do pedido

ÚLTIMO PRAZO

O período máximo de dez anos é chamado de decadência, palavra utilizada na Justiça para determinar quando um direito deixa de existir. O prazo começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento do primeiro benefício.

Exemplo

Quem começou a receber o benefício em outubro de 2010, por exemplo, tem até novembro deste ano para formalizar o pedido de revisão ao INSS.

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