DIREITO DOS APOSENTADOS: REVISÃO PODE AUMENTAR APOSENTADORIAS

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Vale lembrar que a revisão da vida toda, ainda que reconhecida pela Justiça e permeada de decisões favoráveis, não é concedida pelo INSS de forma administrativa, com pedido em suas agências previdenciárias.

A revisão é válida para os trabalhadores que se aposentaram após o ano de 1999 e não puderam computar no cálculo do benefício os salários de contribuição anteriores a 1994, pois o INSS realizou o cálculo com os valores recolhidos somente após o início do Plano Real.

Os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base no art. 3º da lei 9.876/99 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 e que tiveram a aposentadoria concedida nos últimos 10 anos, esses podem solicitar na Justiça a Revisão da Vida Toda, que pode ampliar o valor de benefícios futuros e, também, dar direito ao pagamento retroativo de acréscimos dos últimos cinco anos.

COMO ERA CALCULADO

 Após 29 de novembro de 1999, o salário de benefício é calculado a partir da média simples dos maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, que correspondente a 80% de todo o período contributivo  até a data do pedido de aposentadoria.

O INSS, no cálculo da média salarial, despreza todas as contribuições realizadas anteriores a julho de 1994 para conceder a sua aposentadoria.

A Revisão da Vida Toda exige que as contribuições feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes de julho de 1994 também sejam incluídas na base de cálculo da aposentadoria a ser revisada.

Atenção: quem começou a receber o benefício em outubro de 2010, esse é o último mês para solicitar.

CONSULTE UM ESPECIALISTA

Para requerer, é preciso buscar a Justiça. Não adianta solicitar administrativamente, porque o INSS não reconhece.

É fundamental, Antes de acionar a Justiça, busque um especialista para fazer o cálculo. Há casos em que, ao fazer o cálculo, é notado que o aposentado que ganharia menos se optasse pela revisão. Não é sempre que compensa. Há casos vantajosos, e se for constatado que o aposentado recebe menos do que deveria, a pessoa receberá inclusive a diferença de pagamentos retroativos, dos últimos 5 anos.

10 ANOS APÓS A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO

A revisão pode ser requerida em até 10 anos após a concessão do benefício, os pagamentos retroativos são limitados aos últimos cinco anos. Prazos além disso são considerados prescritos.

PARA QUEM SERVE A REVISÃO DA VIDA TODA?

Para quem se aposentou depois de outubro de 2010, após do início do vigor a Lei 9.876/99. e quem tinha contribuições antes de julho de 1994 (pois elas foram desconsideradas e, na revisão, serão incluídas na base de cálculo da aposentadoria)

PEDIDO JUDICIAL

O pedido de Revisão da Vida Toda deve ser buscado judicialmente, pois não é reconhecido pelo INSS. Antes de buscar a Justiça, procure um especialista para simular como ficaria o benefício caso sejam consideradas, também, as contribuições feitas antes de julho de 1994. Em alguns casos, o novo valor pode ser ainda menor, e o aposentado pode acabar prejudicado se pedir a revisão. Fique atento!

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