Aposentadorias e pensões concedidas em 2011 podem ter última chance para recálculo do valor.
A revisão da aposentadoria ou pensão paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é garantida a todos os beneficiários do órgão, mas esse direito possui uma restrição: ele só pode ser exercido dentro do prazo de dez anos contados a partir do primeiro pagamento.
Portanto, 2021 representará a última oportunidade para segurados com benefícios iniciados em 2011 requisitarem ao órgão a análise dos cálculos que resultaram na definição do valor inicial das suas respectivas rendas.
O número de beneficiários com prazo de revisão encerrado em 2021 pode chegar a 1,4 milhão, aproximadamente, caso todas as pensões e aposentadorias iniciadas em 2011 ainda estejam sendo pagas, segundo dados do Anuário Estatístico da Previdência Social.
CONSULTE UM ESPECIALISTA EM PREVIDÊNCIA
Ao tomar a decisão de pedir a revisão da renda, porém, o cidadão deve considerar que está fazendo algo bastante sério, que poderá até mesmo resultar na redução do valor e até no cancelamento da aposentadoria ou pensão, caso analistas do INSS identifiquem alguma irregularidade que tenha ampliado ou concedido o benefício de forma indevida.
Antes de pedir a reanálise, o recomendado é que o interessado, com a ajuda de um especialista em previdência, faça a verificação do extrato do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), comparando os dados com os registros das suas carteiras profissionais, carnês de recolhimento, contratos de trabalho e outras provas de recolhimento previdenciário.
A divergência quanto aos períodos trabalhados e salários recebidos pode indicar que o segurado deve verificar a situação mais a fundo e requerer ao INSS a cópia do seu Processo Administrativo, onde devem estar registradas todas as informações consideradas para o cálculo da renda.
Caso o pedido seja negado, ainda será possível recorrer à Justiça.
REVISÃO DO BENEFÍCIO | QUANDO PEDIR
O cálculo inicial do valor de um benefício do INSS pode ser contestado no prazo de até dez anos após a concessão. As exceções a essa regra são raras, principalmente após uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) a favor decadência.
O período de dez anos até a decadência do direito de rever o cálculo feito pelo INSS fica suspenso quando o beneficiário exerce o direito à revisão e permanece assim até a conclusão do processo.
Esse congelamento do prazo vale para o tempo que o INSS levar para fazer a revisão administrativa e mais o período de análise na Justiça, caso o segurado resolva judicializar a questão.
O QUE É POSSÍVEL REVISAR
A revisão é sobre a análise de documentos e cálculo da renda realizada pelo INSS no momento da concessão do benefício. Alterações na legislação ou a defasagem do benefício em relação ao salário mínimo, por exemplo, não permitem a revisão da aposentadoria.
APONTE OS ERROS
A chance de conseguir uma revisão vantajosa aumenta quando o segurado identifica e aponta, para o INSS e para a Justiça, o erro que deve ser corrigido.
As análises realizadas na concessão de um benefício devem ser registradas no PA (Processo Administrativo) do segurado. O PA possui despachos para todas as situações que envolvem uma contagem diferenciada do tempo de contribuição.
Se não há despacho tratando de alguma documentação específica, é possível que ela não tenha sido analisada. Essa situação é um forte indício de que o valor da renda pode ter sido prejudicado devido à falta de análise de documentos.
STJ MUDOU
A Justiça costumava abrir uma exceção à regra de decadência para revisão de benefícios do INSS: o prazo não era aplicado se o erro na concessão ocorreu porque o órgão deixou de analisar algum documento ou informação que está no processo administrativo.
Agora, o STJ passou a considerar que a Justiça deve aplicar a decadência mesmo nos casos em que o INSS deixou de analisar documentos entregues pelo segurado quando ele fez o pedido do benefício.
Decisão trabalhista pode ter chance. O mesmo STJ já decidiu que não há decadência do direito à revisão se o segurado esteve impossibilitado de apresentar a prova que garantiria o aumento da sua renda.
Para não aplicar a decadência, a decisão exigiu que o segurado comprovasse que não poderia ter pedido a revisão dentro do prazo de dez anos. Essa decisão se aplica, por exemplo, às verbas trabalhistas obtidas na Justiça, mas que só tiveram a ação concluída após a decadência no INSS.
Nesses casos, a data de publicação da decisão trabalhista é a prova de que o segurado não poderia ter solicitado o recálculo do seu benefício antes.