Aposentadoria por idade: Você sabe como funciona?

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A Reforma da Previdência Social trouxe várias mudanças, deixando muitas dúvidas. E por isso, neste texto, vamos apresentar informações como se aposentar por idade. Veja a regra principal!

O homem precisa ter um tempo mínimo de contribuição de 20 anos e a idade de 65 anos para trabalhador urbano. E a mulher o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e a idade de 62 anos para trabalhadora urbana.

Para esse benefício há também uma regra de transição, que passou a valer depois da Reforma Previdência, Emenda Constitucional 103 de 2019. Essas novas regras serão implantadas de forma gradual entre aquelas pessoas que já contribuíram com o INSS antes da reforma.

Foram criados diferentes tipos de transição, incorporando as demandas específicas de cada grupo de contribuintes, como trabalhadores em geral, servidores públicos, professores e policiais.

SEGURADOS DE EMPRESAS PIVADAS

Para contribuintes que atuam em empresas privadas, existem cinco possibilidades de transição.

Regra da idade progressiva: A regra de transição mais comum é a de idade mínima progressiva, que considera o tempo de contribuição de pelo menos 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Assim, gradualmente, são adicionados 6 meses à idade mínima exigida para a aposentadoria. E para o ano de 2021 o homem tem como requisito a idade mínima de 62 anos e a mulher 57.

Regra dos pontos progressivos: Essa regra de transição baseia-se na regra da extinta aposentadoria por tempo de contribuição: a soma do tempo de contribuição e idade do segurado deve resultar em 86 para mulheres e 96 para os homens.

Para valer essa transição, é preciso atender alguns pontos. Em 2021, o homem contribuinte deve ter no mínimo 35 anos de tempo de contribuição e 98 pontos. Já no caso da mulher são 30 anos de tempo de contribuição e 88 pontos.

E para fim de cálculo do valor da aposentadoria, vale a mesma regra dos 60% de todos os salários + 2% para cada ano.

Regra do pedágio de 50%: essa regra vale apenas para segurados que poderiam se aposentar em menos de 2 anos no momento da publicação da Reforma da Previdência.

O Homem deve ter no mínimo 33 anos de tempo de contribuição até a vigência da reforma, sendo assim o contribuinte deve cumprir mais 50% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

A Mulher, o mínimo 28 anos de tempo de contribuição até a vigência da reforma. E, assim, deve cumprir mais 50% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

O cálculo do salário benefício dessa regra de transição é feito com base em 100% de todos os salários recebidos com exclusão dos 20% menores, mas também leva em conta o fator previdenciário.

Regra do pedágio de 100%: é válida tanto para trabalhadores de empresas privadas quanto para funcionários públicos.

Homem, 60 anos de idade e mais 35 anos de tempo de contribuição. A Mulher 57 anos de idade e mais 30 anos de tempo de contribuição. Ambos devem cumprir +100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da reforma.

Nessa regra de transição, há uma diferença importante no cálculo do salário benefício: é aplicada a alíquota de 100% da média de todos os salários sem o redutor dos 20% menores.

CONTRATE SEMPRE UM ESPECIALISTA

Um dos erros cometidos pelos segurados é não fazer uma análise ou planejamento da concessão do benefício. Portanto, sempre consultar um especialista previdência para realizar qualquer procedimento é suma importância. Analisar e fazer o planejamento previdenciário, que é o estudo do histórico de tempo de serviço, da idade e das contribuições previdenciárias que o segurado possui, é essencial para o sucesso.

Com os diversos regimes de previdência, além da análise das atividades desenvolvidas ao longo da carreira, os salários de contribuição e a legislação aplicada ao caso específico, o profissional especializado apura os resultados já existentes e realiza projeções futuras para orientar o segurado acerca das possibilidades de aposentadoria que possui e qual lhe será mais vantajosa.

Além de ajudar no momento certo para conquistar a melhor aposentadoria, o especialista ajudará nas comprovações, através da separação e apresentação dos documentos e, assim, evitando erros e atrasos no andamento do processo administrativo, que consequentemente, garantirá recebimento e com o melhor benefício.

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