O Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) é uma condição neurobiológica que pode impactar significativamente a vida profissional e social de uma pessoa. No entanto, o direito à aposentadoria para quem possui TDAH não é automático e depende de uma série de fatores.
Em primeiro lugar, é importante destacar que o TDAH não é automaticamente considerado uma incapacidade que justifique a concessão de aposentadoria. Para que uma pessoa com TDAH possa se aposentar por invalidez, é necessário comprovar que a condição causa uma incapacidade permanente e total para o trabalho.
Para avaliar a incapacidade, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considera diversos aspectos, incluindo a gravidade dos sintomas do TDAH, o impacto nas atividades diárias e profissionais, e a resposta ao tratamento médico e psicoterapêutico.
Além disso, é importante ressaltar que o processo de solicitação de aposentadoria por invalidez para pessoas com TDAH pode ser longo e complexo. É necessário apresentar laudos médicos detalhados, relatórios psicológicos e outros documentos que comprovem a incapacidade laboral.
É fundamental contar com o apoio de profissionais especializados, como médicos psiquiatras, psicólogos e advogados previdenciários, para orientar e acompanhar o processo de solicitação de aposentadoria por invalidez para pessoas com TDAH.
Em resumo, embora pessoas com TDAH possam ter direito à aposentadoria por invalidez em determinados casos, é necessário comprovar a incapacidade permanente e total para o trabalho, seguindo os trâmites legais estabelecidos pelo INSS.