A REVISÃO DA VIDA TODA é uma espécie de revisão de benefício previdenciário que tem como fundamento afastar a regra de transição do art. 3º da Lei n. 9.876/99.
Dessa forma, seriam aproveitadas todas as contribuições previdenciárias do segurado, não somente as realizadas a partir de julho de 1994, e também afastado o “divisor mínimo”.
Então todos aqueles salários que antes eram descartados, pois anteriores a julho de 1994, agora poderão ser inseridos no cálculo.
QUEM TEM DIREITO A ESTA REVISÃO?
Qualquer pessoa que receba algum dos benefícios abaixo, concedidos após 1999.
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria por invalidez
- Auxílio-doença
- Pensão por morte
Geralmente ela será interessante para quem trabalhou antes de julho de 1994 e nesse período teve salários com valores mais altos.
O INSS é obrigado a conceder o melhor benefício. Assim por força da Instrução Normativa e outros procedimentos, o órgão deve apresentar ao segurado todas as regras existentes para que se possa escolher a que conceder o melhor benefício. Mas isso não acontece!
Cuidado! A revisão não é benéfica para todo mundo, uma revisão feita sem análise dos cálculos pode diminuir o valor do seu benefício e, assim, você pode ter seu benefício com um valor menor para sempre. Não deixe de procurar um profissional da área do direito previdenciário.
O especialista irá fazer os cálculos e verificar se realmente suas contribuições anteriores a 07/1994 podem aumentar o valor da sua aposentadoria, vale a pena verificar essas contribuições. Qualquer valor que possa aumentar a sua aposentadoria é bem-vindo e ainda dá para requerer o retroativo dos últimos cinco anos.
OBSERVAÇÕES A SEREM FEITAS:
- Procure um profissional da área do direito previdenciário.
- O período para reclamar é de 10 anos, a partir da data do primeiro recebimento do benefício
- Quanto mais tempo demorar para entrar, mais tempo perderá, pois as prestações vencidas prescrevem em 5 anos, de modo que as anteriores não serão pagas.
- Avalie as contribuições – até 1982 não existe valor de contribuição no sistema do CNIS. É possível que tenha o cidadão que buscar provas de contribuição, contracheque, ficha financeira para utilizar para o cálculo, já que esses períodos poderão interferir no final da renda.
ATENCÃO APOSENTADOS!
Ressaltando: os aposentados que tem valores de contribuições antes de julho de 1994 podem fazer a revisão do seu benefício, mas é importante fazer um cálculo antes, com a ajuda de um profissional do direito previdenciário, e ver se há uma vantagem de fato.
Caso haja vantagem econômica, é possível ao aposentado revisar seu benefício. Mas atenção: Só podem ser pagos os valores atrasados dos últimos cinco anos e só tem direito a fazer essa revisão quem teve o benefício concedido até 10 anos atrás.