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APOSENTADO DO INSS QUE TEVE AUXÍLIO EMERGENCIAL NÃO DEVOLVERÁ PARCELAS

As parcelas de R$ 600 do auxílio emergencial recebidas por pessoas que estão na fila de espera por benefícios do INSS não serão descontadas de aposentadorias, pensões ou auxílios que vierem a ser concedidos.

Sendo assim, quem está aguardando o INSS e recebeu parcelas do auxílio emergencial não terá que devolver o valor e o valor não será descontado de aposentadorias ou pensões. A lei não prevê cobrança a segurados que estiveram na fila da Previdência.

E com isso o desconto não pode ser feito por não haver previsão legal. Ou seja, os aposentados receberão todo o valor atrasados durante o período em que receberam o auxílio emergencial de R$ 600.

Apesar de não ser obrigado a devolver valores para o governo, o segurado que começar a receber um benefício do INSS enquanto também está ganhando a ajuda emergencial possivelmente terá o cancelamento das parcelas futuras do auxílio.

Os cancelamentos de parcelas do auxílio emergencial são possíveis quando a atualização de alguma das bases de dados do governo indica perda do direito.

COMO FUNCIONA

O auxílio emergencial passa por uma reanálise antes do pagamento de cada nova parcela. Com isso, quando a base de dados é atualizada, se for indicado a perda do direito ao auxílio, as próximas parcelas podem não ser pagas. O mesmo acontece também, por exemplo, quando o cidadão consegue um emprego de carteira assinada entre os pagamentos das parcelas. Nesse caso, as futuras parcelas do auxílio também são canceladas.

Uma das bases de dados consultada para analisar sobre o auxílio de R$ 600 é o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Essa base de dados tem atualização automática quando há alterações sobre contribuições e concessões de benefícios da previdência.

Essa suspensão após a reanálise pode acontecer tanto para quem recebeu a primeira parcela quanto para quem já recebeu as duas primeiras e está aguardando a terceira. Um dos requisitos para receber o auxílio de R$ 600, vale lembrar, é não receber outros benefícios. A única exceção é o Bolsa Família.

FIQUE ATENTO

O segurado do INSS que aguarda mais de 45 dias para receber um benefício previdenciário tem o direito de ganhar os valores referentes a esse período de espera, ou seja, os atrasados, com a correção da inflação.

Atualmente, cerca de 1 milhão de cidadãos aguardam há mais de 45 dias por um benefício do INSS. Considerando a média nacional, a espera pela concessão é de 69 dias, segundo dados de março do Boletim Estatístico da Previdência Social.

Porém, não entram nessa conta períodos que antecedem eventuais solicitações do INSS para a solução de pendências pelos segurados (cumprimento de exigências) ou os períodos que envolvem análises e julgamentos de recursos. O tempo médio de espera pelo benefício também pode ser maior ou menor conforme o estado onde o segurado mora. Veja exemplo: enquanto no Rio e em São Paulo a concessão leva 60 dias, no Piauí e em Alagoas essa média sobe para 90 dias.

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