
A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo. E o mais “importante”, esse benefício não sofre incidência do Fator Previdenciário.
Esse benefício previdenciário foi criado para proteger o direito de quem arrisca a saúde e a vida para trabalhar. E tem direito a esta aposentadoria quem trabalhou 25 anos – tanto homem como mulher – com alguma atividade especial, ou seja, exposto a fatores insalubres, como ruído, muito calor, muito frio, agentes químicos e agentes biológicos, ou a fatores periculosos como porte de arma e eletricidade.
CASOS MAIS QUE ESPECIAL
Há casos, porém raros, que é possível se aposentar com apenas 20 anos de contribuição, quando o trabalho tem exposição a asbestos (amianto) ou atividade de mineração subterrânea com atividades exercidas afastadas das frentes de produção.
Essa proteção especial aos trabalhadores da mineração se justifica na medida em que o ambiente é altamente insalubre, com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos.
E com 15 anos de contribuição, quando o trabalho é realizado em minas subterrâneas na frente de produção.
SAIBA MAIS
Para caso de aposentadoria antes da reforma, não existe idade mínima para se aposentar. O fator previdenciário não pode diminuir o valor da aposentadoria e, com isso, é possível se aposentar muito mais cedo que na aposentadoria por tempo de contribuição.
Mas para isso é necessário comprovar a atividade especial para o INSS, algo que pode ser difícil e necessitar de um processo judicial. Além disso, o STF decidiu que é preciso que o trabalhador se afaste das atividades insalubres após a aposentadoria.
Sendo assim, não pode continuar trabalhando em atividades nocivas à saúde depois de conseguir a Aposentadoria Especial. Mas existe a possibilidade de você trabalhar em atividades não especiais após a aposentadoria.
APÓS REFORMA
Além do tempo de atividade especial (25, 20 ou 15 anos) que é necessário para a concessão da aposentadoria especial, a Reforma da Previdência de 2019 incluiu também a idade mínima.
Sendo assim, o segurado que começou a trabalhar em atividade especial após a reforma precisará de, no mínimo:
- 60 anos de idade para atividades de baixo risco
- 58 anos de idade para atividades de médio risco
- 55 anos de idade para atividades de alto risco
REGRA DE TRANSIÇÃO
Caso o segurado já trabalhasse em atividade especial, porém não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da reforma. Esse trabalhador entrará a regra de transição da aposentadoria especial.
Importante destacar que os requisitos da regra de transição e da regra definitiva valem tanto para os homens quanto para as mulheres.
Entenda abaixo:
- para atividades de pouco risco, 25 anos de atividade especial e 86 pontos (somatório da idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum)
- para atividades de médio risco, 20 anos de atividade especial e 76 pontos (somatório da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum)
- para atividades de alto risco, 15 anos de atividade especial e 66 pontos (somatório da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum)
MUITO IMPORTANTE: Contrate um especialista em PREVIDÊNCIA. Esse profissional poderá ajudar o segurado para conseguir o melhor benefício.