
Sabendo que a aposentadoria especial por insalubridade é certamente um dos mais vantajosos benefícios concedidos pelo INSS antes da reforma da Previdência, mas trabalhadores têm recorrido à Justiça para trocar esse benefício por aposentadorias comuns. Entenda o porquê!
CONSULTE UM ESPECIALISTA EM PREVIDÊNCIA
Não perca tempo! Por ser uma revisão que envolve cálculos específicos é recomendável contar com um especialista em Previdência.
PARA FUGIR DO PENTE-FINO
O aposentado especial por insalubridade que volta a trabalhar em área de risco pode perder a aposentadoria. Essa possibilidade ficou maior após o STF confirmar que o INSS pode cortar o benefício desses trabalhadores.
E uma estratégia para evitar o corte é mudar o tipo de aposentadoria, por meio de revisão no INSS ou na Justiça. Nesse caso, a troca mais vantajosa é para o segurado que consegue entrar na regra 85/95 progressiva válida até 2019.
DECISÃO DO SUPREMO
Em junho, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os aposentados especiais não podem voltar a trabalhar em área prejudicial à saúde. No julgamento, o STF confirmou o que diz a lei 8.213 de 1991, que já proíbe o retorno do trabalhador à atividade considerada insalubre.
Além do julgamento do STF, o INSS também passou a atuar com mais rigor na revisão de benefícios para verificar possíveis irregularidades. Se o pente-fino realizado continuamente pelo INSS identifica o descumprimento da regra, a aposentadoria especial é cancelada.
O jeito mais simples de evitar o corte do benefício é deixar a atividade insalubre, seja por meio de uma transferência de função ou pela demissão. Mas isso nem sempre é fácil para trabalhadores que dependem do salário e não estão qualificados para exercer outra profissão e manter a remuneração.
Outra opção é tentar obter uma revisão do benefício especial para, caso reúna condições, passar a receber uma aposentadoria comum. Nesse caso, a alternativa capaz de manter a mesma renda mensal da aposentadoria especial é o benefício com a regra 85/95 progressiva.
Os dois benefícios são integrais, ou seja, equivalem à média salarial dos 80% maiores salários de contribuição ao INSS desde julho de 1994. Como a maioria dos trabalhadores especiais se aposentou antes dos 60 anos, a aposentadoria comum sofreria a redução do fator previdenciário.
REGRA 85/95 PROGRESSIVA
Em 18 de junho de 2015, houve a publicação da regra 85/95. Ela permitia a aposentadoria sem desconto do fator previdenciário. Essa regra valeu para aposentadorias por tempo de contribuição concedidas de 18/6/2015 a 30/12/2018.
Para entrar nessa regra, o segurado precisa provar que a soma da sua idade ao tempo de contribuição na data da aposentadoria atingia 85 pontos, para a mulher; e 95 pontos, para o homem.
A regra era progressiva, pois previa o aumento da pontuação exigida a cada dois anos. A partir de 31/12/2018, a pontuação exigida subiu para 86 pontos, para a mulher; e 96 pontos, para o homem.
A pontuação precisa ser atingida. O direito às regras 85/95 e 86/96 só é possível para quem comprovar que, na época em que elas estiveram em vigor, somou a pontuação exigida.
Além dos pontos, é necessário comprovar um período mínimo de contribuição ao INSS, que é de 30 anos, para mulheres; e 35 anos, para homens.
COMO É A REVISÃO
O aposentado precisará comprovar que possuía tempo de contribuição suficiente para entrar na regra 85/95 progressiva. A conversão de tempo especial em comum poderá ser realizada, pois não há impedimento legal para esse procedimento.
Se mesmo assim os registros no CNIS (Cadastros De Contribuições) não forem suficientes, ainda será possível buscar períodos ignorados pelo INSS. Para isso é preciso procurar e revisar cuidadosamente quaisquer documentos oficiais que comprovem atividades remuneradas.
Os principais documentos para comprovar contribuições previdenciárias são: Carteiras profissionais (com registro originais); Contratos de trabalho; Guias de recolhimento; Fichas de registro de empregado ou quaisquer documentos originais que comprovem tempo de trabalho.
PEDIDO DE REVISÃO
O pedido de revisão deve ser, obrigatoriamente, feito primeiro no posto do INSS. A revisão é realizada com base no direito ao melhor benefício, já reconhecido pelo Supremo. Mas é comum que esse tipo de pedido seja recusado na via administrativa, ou seja, no posto do INSS, sendo assim, a alternativa é recorrer à Justiça Federal.
Por se tratar de uma situação complexa, é recomendável buscar o apoio de um especialista em Previdência.