A Revisão da Vida Toda é uma espécie de revisão que leva em conta todo período contributivo do segurado, ou seja, considera as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
A tese da revisão da vida toda, que aguarda julgamento no STF, recebeu parecer favorável do Procurador Geral da República (PGR). A manifestação favorável do atual procurador-geral da República, Augusto Aras, é vista como um indicativo favorável à tese previdenciária que pode beneficiar muitos segurados.
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Tem direito à Revisão da Vida Toda os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base na Lei 9.876/99 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
É importante verificar a data do benefício previdenciário, a fim de verificar possível incidência do prazo decadencial de revisão. Lembrando que o prazo decadencial tem início a partir do momento que recebe a primeira parcela do benefício, data esta que não se confunde com a DER – Data da Entrada do Requerimento e nem com DIB – Data do início do benefício.
Em seguida, deve-se analisar se o segurado possui contribuições anteriores a julho de 1994 e calcular para verificar se a tese é vantajosa. Procure um especialista, faça o cálculo, assim você terá certeza que está indo no caminho certo.