CÁLCULO: PAGAMENTO E VALOR DO SEGURO-DESEMPREGO

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O seguro-desemprego é um benefício pago temporariamente ao trabalhador com carteira assinada que foi mandado embora sem justa causa. Para ter direito ao dinheiro do seguro, porém, é preciso cumprir alguns requisitos, como tempo de trabalho.

O benefício pode ser pago ao funcionário com carteira assinada que teve o contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo patrão; o pescador profissional durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida, para proteger os animais) e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

VALOR DO SEGURO DESEMPREGO

O valor do benefício Seguro Desemprego não pode ser inferior ao valor do salário mínimo e deverá ser fixado em moeda corrente na data de sua concessão e corrigido anualmente por índice oficial. O cálculo do benefício será feito com base na média aritmética dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa.

Porém é importante observar:

O valor dos últimos meses salário são utilizados para o cálculo da média aritmética refere-se aos valores de contribuição informados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Caso o salário de contribuição não constar na base CNIS, este deverá ser obtido na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, atualizado, no contracheque ou, ainda, nos documentos decorrentes de determinação judicial. Nesse caso as cópias dos documentos deverão ser arquivadas junto ao Requerimento.

O salário será calculado com base no mês completo de trabalho, mesmo que o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer dos três últimos meses.

O valor do Seguro-Desemprego será calculado com base no salário mensal, tomando-se por parâmetro o mês de 30 dias ou 220 horas, exceto para quem tem horário especial, inferior a 220 horas mensais.

Com efeito, os salários dos três últimos meses utilizados para o cálculo da média aritmética referem-se aos salários de contribuição estabelecido no Inciso I, art. 28 da Lei 8.212/1991. Estes valores são informados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

FORMA DE PAGAMENTO DO BENEFÍCIO

O pagamento do benefício poderá ser efetuado mediante crédito em conta simplificada ou conta poupança em favor de beneficiário correntista da Caixa Econômica Federal. Isto ocorrerá sem qualquer ônus para o trabalhador, ou em espécie, por meio da apresentação do Cartão do Cidadão.

O beneficiário que não desejar receber as parcelas do Seguro-Desemprego por meio de crédito em conta simplificada ou conta poupança deverá solicitar formalmente ao agente pagador a sua suspensão, por meio de agências bancárias, no prazo máximo de até 10 dias após o recebimento da parcela.

ENCAMINHAMENTO DO REQUERIMENTO E COMUNICAÇÃO

O Requerimento do Seguro-Desemprego (RSD), e a Comunicação de Dispensa (CD) devem ser preenchidas com as informações constantes da Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Estes documentos serão fornecidas pelo empregador no ato da dispensa, ao trabalhador dispensado sem justa causa.  Os documentos acima deverão ser encaminhados pelo trabalhador a partir do 7º e até o 120º dias subsequentes à data da sua dispensa ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Isto deverá ser realizado por intermédio dos postos credenciados das suas Delegacias, do Sistema Nacional de Emprego – SINE e Entidades Parceiras. Nas localidades onde não existam os Órgãos citados, o Requerimento de Seguro-Desemprego poderá ser encaminhado por outra entidade autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

ONDE E COMO PEDIR O SEGURO-DESEMPREGO?

É possível fazer o pedido do seguro-desemprego pela internet e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponíveis na App Store e Google Play), sem precisar comparecer a um posto de atendimento. Também pode requerer pelo site Emprega Brasil.

QUE DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA PEDIR O SEGURO-DESEMPREGO?

O trabalhador deve ter em mãos:

  • requerimento do seguro-desemprego ou comunicação de dispensa, fornecidos pela empresa de onde saiu
  • termo de rescisão de contrato de trabalho
  • carteira de trabalho
  • extrato do FGTS
  • identificação de inscrição no PIS/Pasep
  • documento de identificação com foto, como RG ou carteira de motorista
  • CPF
  • Número do PIS
  • Comprovante de endereço

QUAIS SÃO AS EXIGÊNCIAS PARA O TRABALHADOR COM CARTEIRA?

  • Ter sido demitido sem justa causa
  • Estar desempregado no momento em que pedir o seguro-desemprego
  • Não ter renda de qualquer tipo que seja suficiente para sustentar a família (quem tem um CNPJ no seu nome, mesmo que seja de uma empresa inativa, não tem direito ao seguro)
  • Também não pode estar recebendo qualquer benefício do INSS de prestação continuada, como a aposentadoria, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte

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