Câmara aprova mudanças nas regras da Nova Previdência.

Facebook
Twitter
LinkedIn

Na noite da última quinta-feira (11), a Câmara dos Deputados conseguiu aprovar três alterações no texto base da Reforma da Previdência. Outros oito itens que podem modificar a matéria ainda precisam ser votados.

A sessão que aprovou as três alterações foi encerrada na madrugada da sexta às 1h51.Toda essa mobilização está acontecendo pois a reforma promove alterações na Carta Magna – tramita, portanto, como uma proposta ao texto promulgado em 1988. Sendo assim, para realizar as alterações propostas pela reforma, é necessário alterar a Constituição.

Mudança no cálculo de aposentadoria das mulheres:

A alteração trata-se do acréscimo no valor do benefício das mulheres que tiveram mais tempo de contribuição que o mínimo exigido no momento da aposentadoria. O texto prevê que para requerer a aposentadoria, as mulhere precisam ter pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para a previdência.

Além disso, o benefício aumentará 2% por ano para quem tiver mais de 15 anos de contribuição.

A proposta original do governo para aposentadoria das mulheres exigia , além da idade mínima, ao menos 20 anos de pagamento ao inss.

O relatório do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) diminuiu o período mínimo para 15 anos. A falha estava na regra de cálculo. Moreira propôs diminuir o tempo mínimo, mas só garantiria um bônus no tempo de contribuição a partir de 20 anos de contribuições.

A mudança foi proposta pela bancada feminina, que não abriu mão de outros direitos às seguradas. A bancada inclui deputadas federais de situação e oposição, além de parlamentares evangélicas. 

Regra de Aposentadoria para Policiais:

A emenda aprovada pelo plenário na câmara, por 467 votos a 15, prevê que a idade minima passa a ser de 53 anos para os homens, e 52 para as mulheres, desde que seja cumprido o período de contribuição correspondente.

As regras estão previstas para integrantes das categorias:

  • Polícia Federal;
  • Polícia Rodoviária Federal;
  • Polícia Ferroviária Federal;
  • Polícias legislativas (Senado e Câmara);
  • Polícia Civil do Distrito Federal;
  • Agentes Penitenciários;
  • Agentes Socioeducativos Federais.

Nesta lei os tempos de contribuição são:

  • 30 anos de contribuição, com pelo menos 20 anos no exercício do cargo de natureza policial, para homens;
  • 25 anos de contribuição, com pelo menos 15 anos no exercício do cargo de natureza policial, para mulheres.

As regras favorecem principalmente trabalhadores que estão próximos de conquistar a aposentadoria.

Tempo para contribuição de homens:

A alteração no texto da reforma reduz de 20 para 15 anos o tempo mínimo de contribuição exigido para homens do regime geral (setor privado) se aposentar, o mesmo tempo mínimo de contribuição previsto para as mulheres.

O destaque aprovado não modifica as idades mínimas para homens e mulheres poderem se aposentar, que são de 65 anos para eles e 62 anos para elas.

Você sabe como trazer melhorias para seu benefício?

Hoje temos um alerta é IMPERDÍVEL e trará uma solução EXCLUSIVA para aumento de ganhos na sua aposentadoria em até 60%!

Você está a um passo de DESCOBRIR os 9 erros que o INSS pode ter cometido na sua aposentadoria que pode estar te IMPEDINDO de receber um benefício MAIS VANTAJOSO!

Você quer nossa ajuda?

Então, assista agora nosso workshop “ Os 9 erros que o INSS cometeu na sua aposentadoria que IMPEDEM que você receba uma aposentadoria mais vantajosa! ” e descubra como incluir no valor da sua aposentadoria as MAIORES contribuições das décadas de 70, 80, 90 e 2000, podendo seu benefício chegar em até R$ 5.839,45.

Clique aqui, e se Inscreva AGORA MESMO.

Mas corra, pois as vagas são LIMITADAS, e estão ACABANDO !!

Editorial do Aposentadoria Notícia.

Veja outras notícias

23 de dezembro de 2024
КРАКЕН ДАРКНЕТ ССЫЛКА САЙТ
23 de dezembro de 2024
КРАКЕН ДАРКНЕТ ССЫЛКА САЙТ
23 de dezembro de 2024
КРАКЕН ССЫЛКА ЗЕРКАЛО ОНИОН
plugins premium WordPress