A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou no dia 19 de fevereiro, projeto de lei que permite ao aposentado por tempo de contribuição renunciar ao benefício para se habilitar à aposentadoria por outro regime previdenciário mais vantajoso.
O Projeto de Lei de Camara 76/2015 apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) quando era deputado federal.
O substitutivo do relator, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES), faz apenas adequações de redação, sem mudar o conteúdo, afirma que a desaposentação tem sido negada por não haver previsão legal.
O PLC 76/2015 segue para análise de Plenário. O senador explica que o texto garante ao aposentado que continuou ou voltou a trabalhar o direito de renunciar ao benefício previdenciário e aproveitar esse tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria mais vantajosa.
Segundo ele, a desaposentação é procurada tanto pelos segurados que começaram a contribuir cedo e, por isso, se aposentaram mais jovens, quanto por aqueles que optaram pela aposentadoria proporcional, mas continuaram trabalhando.
Se o Senado acolher o projeto substitutivo, ele volta para análise dos deputados.
APROVAÇÃO DO PROJETO CORRIGIRÁ ILEGALIDADE DESAPOSENTAÇÃO
O projeto que está a caminho do plenário tem como objetivo corrigir a ilegalidade encontrada na desaposentação.
Apesar de que no dia 6 de fevereiro o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a impossibilidade da reaposentação.
O STF confirma ilegalidade da desaposentação – a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social.
A Corte entendeu que a reaposentação também não está prevista em lei e não pode ser concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão responsável pelo pagamento dos benefícios.
No mesmo processo o STF também decidiu que quem obteve liminares judiciais antes do resultado do julgamento e recebeu um novo benefício não terá que devolver o dinheiro.
A novidade no caso foi o reconhecimento da impossibilidade da reaposentação, medida na qual o cidadão contribuiria após se aposentar e solicitaria uma nova aposentadoria, descartando o tempo de serviço e os salários que foram usados para calcular o primeiro benefício.
Dessa forma, todo o período de trabalhado seria avaliado para recálculo da nova aposentadoria.
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