CAS APROVA PROJETO QUE PERMITE DESAPOSENTAÇÃO

Facebook
Twitter
LinkedIn

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou no dia 19 de fevereiro, projeto de lei que permite ao aposentado por tempo de contribuição renunciar ao benefício para se habilitar à aposentadoria por outro regime previdenciário mais vantajoso.

O Projeto de Lei de Camara 76/2015 apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) quando era deputado federal.

O substitutivo do relator, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES), faz apenas adequações de redação, sem mudar o conteúdo, afirma que a desaposentação tem sido negada por não haver previsão legal.

O PLC 76/2015 segue para análise de Plenário.  O senador explica que o texto garante ao aposentado que continuou ou voltou a trabalhar o direito de renunciar ao benefício previdenciário e aproveitar esse tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria mais vantajosa.

Segundo ele, a desaposentação é procurada tanto pelos segurados que começaram a contribuir cedo e, por isso, se aposentaram mais jovens, quanto por aqueles que optaram pela aposentadoria proporcional, mas continuaram trabalhando.

Se o Senado acolher o projeto substitutivo, ele volta para análise dos deputados.

APROVAÇÃO DO PROJETO CORRIGIRÁ ILEGALIDADE DESAPOSENTAÇÃO

O projeto que está a caminho do plenário tem como objetivo corrigir a ilegalidade encontrada na desaposentação.

Apesar de que no dia 6 de fevereiro o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a impossibilidade da reaposentação.

O STF confirma ilegalidade da desaposentação – a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social.

A Corte entendeu que a reaposentação também não está prevista em lei e não pode ser concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão responsável pelo pagamento dos benefícios.

No mesmo processo o STF também decidiu que quem obteve liminares judiciais antes do resultado do julgamento e recebeu um novo benefício não terá que devolver o dinheiro.

A novidade no caso foi o reconhecimento da impossibilidade da reaposentação, medida na qual o cidadão contribuiria após se aposentar e solicitaria uma nova aposentadoria, descartando o tempo de serviço e os salários que foram usados para calcular o primeiro benefício.

Dessa forma, todo o período de trabalhado seria avaliado para recálculo da nova aposentadoria.

Consulte os nossos especialistas! Experimente essa nova realidade, use seu smartphone, contrate o nosso serviço pelo celular, tudo on line, sem precisar sair de casa, peça a revisão do seu benefício. Não perca tempo, clique no nosso botão para saber mais.

Veja outras notícias

16 de maio de 2024
INSS Anuncia Novo Valor para Auxílio-Doença: R$ 2.200 s...
O INSS anunciou a liberação de um pagamento de R$ 2.200 para auxílio-doença, buscando amparar financeiramente trabalhadores tempor...
15 de maio de 2024
Isenção do IPTU para Idosos em 2024.
Descubra se os idosos têm direito à isenção do IPTU em 2024 e como podem solicitar esse benefício. Entenda os critérios estabeleci...
14 de maio de 2024
Por Quanto Tempo o INSS Oferece Pensão por Morte?
plugins premium WordPress