COM VITÓRIA EM PROCESSO TRABALHISTA APOSENTADOS PODEM PEDIR REVISÃO AO INSS

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O segurado que entrou na Justiça contra um ex-empregador pode usar a ação trabalhista ao pedir a aposentadoria ou sua revisão. Algumas verbas que não foram pagas pelo ex-patrão entram no cálculo do benefício e aumentam o valor da renda mensal.

Portanto, os trabalhadores que venceram um processo trabalhista após terem se aposentado podem ter direito a revisão para melhorar o valor da aposentadoria.

Mas, antes de seguimos adiante, recomendamos que busque o auxílio de um Especialista em Previdenciário para analisar o seu processo e a sua situação a fim de identificar corretamente os seus direitos.

CÁLCULO DA APOSENTADORIA | VEJA QUAIS PROCESSOS PODE INCLUIR

AVISO-PRÉVIO

É o comunicado do patrão ao trabalhador demitido sem justa causa. Esse “aviso” deve ser dado entre 30 e 90 dias antes do fim do contrato, dependendo do tempo de casa do funcionário. E pode ser indenizado ou trabalhado.

Se for aviso-prévio indenizado, não entra na conta da aposentadoria. Se for trabalhado, deve ter contribuição paga e pode aumentar o benefício

FÉRIAS PROPORCIONAIS

Todo empregado tem direito a férias anuais remuneradas; o período é de 30 dias. Na ocasião, ele recebe o valor do salário sobre os 30 dias mais um terço sobre esse valor.

Portanto, se for demitido antes do período aquisitivo, o patrão deve pagar as férias proporcionais. O valor das férias é verba trabalhista e entra na aposentadoria; já o terço não entra.

DIFERENÇA DE SALÁRIO

As diferenças salariais não pagas pelo patrão são as principais verbas que aumentam o benefício. O caso mais comum é do empregador que registra um salário menor na carteira, mas paga um salário maior para o funcionário.

Esse valor “por fora” é verba salarial e deve integrar as contribuições ao INSS. Ao ganhar ação na Justiça, o trabalhador consegue incluir a grana na aposentadoria e ter uma renda maior

ADICIONAL DE HORAS EXTRAS

A hora extra, ou seja, o período a mais à disposição da empresa, tem que ser paga. Esse valor é verba salarial e sobre ele incidem as contribuições previdenciárias. Ao ganhar uma ação de hora extra na Justiça do Trabalho, o patrão deve pagar o INSS referente a ela.

FALHA NO RECOLHIMENTO

Um dos principais problemas na Justiça trabalhista é o tempo de trabalho clandestino, ou seja, quando não há carteira assinada. Nesse caso, o patrão deixa de depositar todos os impostos trabalhistas e prejudica o profissional na aposentadoria.

Ganhar uma ação do tipo tem duas vantagens: aumenta o tempo total de contribuição e pode eleva o valor dos salários considerados no cálculo do INSS, garantindo benefício bem maior.

Diferenças

As diferenças no recolhimento são quando o empregador paga contribuições ao INSS sobre uma verba salarial menor do que a devida. Nesses casos, ele omite que havia adicionais como de insalubridade ou periculosidade, por exemplo, ou deixa de pagar a contribuição extra que garante o benefício especial. Provar esse tipo de direito também traz grande vantagem ao se aposentar.

VERBAS RESCISÓRIAS EM GERAL

O trabalhador deve ficar atento ao tipo de ação aberta contra o antigo patrão. Se for para cobrar verba de caráter salarial, como o valor das gorjetas não pagas, por exemplo, é devida a contribuição ao INSS.

Com isso, dá para aumentar a aposentadoria. Se for verba indenizatória, como o não pagamento de uma PLR (Participação nos Lucros e Resultados), por exemplo, não haverá aumento no benefício.

IMPORTANTE

Vários processos trabalhistas podem interferir diretamente na sua aposentadoria. Podemos citar como exemplo:  o trabalhador atuou sem carteira assinada e busca este reconhecimento judicialmente. Quando houver uma sentença final, se esta for favorável ao empregado, esse período todo deve ser considerado na sua aposentadoria.

Outra situação muito comum é quando o empregado tem a carteira de trabalho assinada com uma função, porém, na prática, atua em outra e precisa entrar com um processo judicial trabalhista para corrigir essa situação. Nesse tipo de ação o objetivo é que seja reconhecida a função que o empregado atuava para o pagamento corrigido de todas as contribuições, salários, e verbas devidas

Quando o caso é o reconhecimento de uma diferença salarial quer dizer que a sua contribuição também deveria ter sido maior e a consequência disso é uma aposentadoria melhor. Desta forma, essa diferença de salário precisa ser contabilizada para fins previdenciários para que você possa pedir a revisão da sua aposentadoria e receber o benefício pelo valor corrigido.

Esses são alguns exemplos, mas na prática diversas situações podem interferir diretamente na sua aposentadoria. Sempre que o processo reconhecer tempo de trabalho, vínculo empregatício, diferença salarial, equiparação, dentre diversas outras causas, você poderá ter direito de revisar a sua aposentadoria e melhorar o valor do seu benefício.

PARA GARANTIR A CONTAGEM NA APOSENTADORIA

O segurado tem que apresentar ao INSS a cópia da ação trabalhista assinada pelo funcionário da Justiça. Se não conseguir o reconhecimento das verbas no INSS e for prejudicado na aposentadoria, será preciso procurar a Justiça Federal. A ação pode ser aberta no Juizado Especial Federal, se for de até 60 salários mínimos, ou em uma vara previdenciária comum, se tiver valor maior.

COMO REQUERER A REVISÃO DA APOSENTADORIA

Sempre que for vitorioso nas ações trabalhistas que falamos acima, busque a orientação de um profissional especializado em previdenciário, o mais breve possível. O especialista analisará a decisão final deste processo e verificará quais são os seus direitos previdenciários.

Por medida de precaução é melhor providenciar a revisão da aposentadoria assim que for encerrada a reclamatória trabalhista que reconheceu os seus direitos.

Se o seu processo não é recente, não se preocupe, peça o auxílio a um profissional para que ele localize este processo e identifique se há direito.

A REVISÃO PODE MELHORAR A APOSENTADORIA

A Revisão de Benefício Previdenciário serve para incluir algum direito que você tem para melhorar o seu benefício. A revisão é para solicitar ao INSS que reconheça todos os períodos e todos os valores apurados em ação judicial para fins de aposentadoria.

Quando o processo trabalhista reconhece tempo de serviço, por exemplo, isso quer dizer que legalmente há direito em incluir esse tempo de serviço na aposentadoria, melhorando o valor do seu benefício.

O procedimento cabível é a revisão, pois o benefício de aposentadoria já foi concedido, portanto, será necessário analisar todo o período e valor de contribuição para que seja incluído na sua aposentadoria e possa receber o valor correto, ou seja, revisado.

IMPORTANTE

Essa revisão na maioria das vezes não é feita pelo INSS. Tanto o INSS quanto a Justiça do Trabalho não tem o costume de observar essa questão e não inserem as informações correções no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

O CNIS é o sistema informatizado para o controle de informações do trabalhador. Portanto, quando o beneficiário não busca orientação sobre a revisão, automaticamente, estará abrindo mão dos seus direitos.

Por essa razão recomendamos sempre buscar a orientação! O especialista em causas previdenciárias irá analisar o seu processo, apurar os seus direitos e auxiliá-lo a obtê-los. Não abra mão dos seus direitos, aumente seu rendimento!

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