Os precatórios e as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) são valores que o governo, seja federal, estadual ou municipal, é obrigado a pagar a uma pessoa física ou jurídica após decisão judicial definitiva. Embora sejam formas de recebimento de valores devidos pelo Estado, a forma como esses montantes devem ser declarados no Imposto de Renda pode gerar dúvidas. Este artigo detalha como declarar precatórios e RPVs no Imposto de Renda, garantindo que você cumpra todas as obrigações fiscais corretamente.
O Que São Precatórios e RPVs?
Precatórios
Precatórios são ordens de pagamento expedidas pelo Judiciário para quitar débitos do governo decorrentes de condenações judiciais. Esses pagamentos são feitos a pessoas físicas ou jurídicas e geralmente envolvem grandes quantias. Os precatórios são emitidos quando o valor da dívida é superior ao limite definido para as RPVs.
RPVs (Requisições de Pequeno Valor)
As RPVs são ordens de pagamento também decorrentes de decisões judiciais, mas, diferentemente dos precatórios, são relativas a valores menores. O limite para RPVs varia conforme a esfera do governo responsável pelo pagamento (federal, estadual ou municipal).
Tributação de Precatórios e RPVs
Os valores recebidos por meio de precatórios e RPVs podem estar sujeitos à tributação, dependendo da natureza da verba recebida. Os principais tipos de tributação são:
- Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: Algumas indenizações, como danos morais, podem ser consideradas isentas.
- Rendimentos Tributáveis Recebidos Acumuladamente (RRA): Valores referentes a rendimentos tributáveis, como salários atrasados, podem ser enquadrados como RRA.
Passo a Passo para Declarar Precatórios e RPVs no Imposto de Renda
1. Identifique a Natureza dos Valores Recebidos
O primeiro passo é identificar a natureza dos valores recebidos. Isso pode ser verificado na decisão judicial ou na documentação fornecida pelo ente pagador. Se os valores se referem a indenizações isentas ou a rendimentos tributáveis, isso determinará como eles devem ser declarados.
2. Consulte o Informe de Rendimentos
Os órgãos pagadores, como tribunais ou entidades governamentais, devem fornecer um informe de rendimentos que discrimine os valores pagos, especificando quais são isentos e quais são tributáveis. Esse documento é essencial para preencher a declaração corretamente.
3. Preencha a Ficha Correspondente no Programa do Imposto de Renda
No programa da Receita Federal para declaração do Imposto de Renda, você deve lançar os valores recebidos nas fichas correspondentes:
Para Rendimentos Isentos e Não Tributáveis:
- Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Selecione o código correspondente ao tipo de rendimento (por exemplo, “Outros”).
- Informe o valor recebido, o nome e o CNPJ do órgão pagador.
Para Rendimentos Tributáveis Recebidos Acumuladamente (RRA):
- Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos Acumuladamente”.
- Preencha os campos com o CNPJ da fonte pagadora, o valor do rendimento e a natureza do rendimento.
- Indique o período a que se referem os rendimentos (o número de meses acumulados).
4. Informe os Juros de Mora Separadamente
Os juros de mora, que são os valores pagos como compensação pelo atraso no pagamento, têm um tratamento específico:
- Juros de Mora Isentos: Se forem referentes a verbas indenizatórias, devem ser declarados como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Juros de Mora Tributáveis: Se forem relacionados a rendimentos tributáveis, devem ser declarados como “Rendimentos Tributáveis Recebidos Acumuladamente”.
5. Guarde Toda a Documentação
Mantenha todos os documentos relacionados ao recebimento de precatórios e RPVs, como decisões judiciais, informes de rendimentos e comprovantes de pagamento. Essa documentação é fundamental para comprovar a origem dos valores e a correção das informações declaradas.
Exemplos Práticos
Caso 1: Precatório Relativo a Danos Morais (Isento)
Maria recebeu um precatório de R$ 50.000,00 relativo a danos morais. Esse valor é isento de Imposto de Renda. No programa da Receita Federal, ela deve declarar da seguinte forma:
- Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Selecione o código “Outros”.
- Informe o valor de R$ 50.000,00, o nome e o CNPJ do órgão pagador.
Caso 2: RPV Relativo a Salários Atrasados (Tributável)
João recebeu uma RPV de R$ 15.000,00 referente a salários atrasados, acumulados em 10 meses. Esses valores são tributáveis como RRA. No programa da Receita Federal, ele deve declarar da seguinte forma:
- Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos Acumuladamente”.
- Informe o CNPJ da fonte pagadora, o valor de R$ 15.000,00 e a natureza do rendimento.
- Indique o período a que se referem os rendimentos (10 meses).
Caso 3: Juros de Mora Sobre Salários Atrasados (Tributável)
Ana recebeu R$ 2.000,00 a título de juros de mora sobre salários atrasados. Esses juros são tributáveis. No programa da Receita Federal, ela deve declarar da seguinte forma:
- Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos Acumuladamente”.
- Informe o CNPJ da fonte pagadora e o valor de R$ 2.000,00 como juros de mora.
Dicas Importantes
- Verifique a Legislação Vigente: A legislação tributária pode mudar. É importante estar atualizado sobre as normas atuais ao fazer sua declaração.
- Considere a Ajuda de um Contador: Se tiver dúvidas ou se os valores envolvidos forem significativos, considere contratar um contador para garantir que sua declaração seja feita corretamente.
- Informe Todos os Rendimentos: Omissão de rendimentos pode resultar em multa e outras penalidades. Informe todos os valores recebidos de forma transparente.
Conclusão
Declarar precatórios e RPVs no Imposto de Renda pode parecer complexo, mas seguindo as orientações corretas e utilizando a documentação adequada, é possível fazer isso de maneira eficiente e conforme a legislação. Entender a natureza dos valores recebidos e saber onde lançá-los no programa da Receita Federal são passos essenciais para garantir que sua declaração esteja correta, evitando problemas futuros com o Fisco.
Manter-se informado sobre as atualizações na legislação e buscar ajuda profissional quando necessário são práticas recomendadas para qualquer contribuinte. Dessa forma, você assegura que está cumprindo suas obrigações fiscais de maneira adequada, evitando multas e sanções.
Editorial Aposentadoria Noticia.


