A nova Reforma da Previdência, traz regras mais duras para os trabalhadores pedirem sua aposentadoria. Atualmente, as regras permitem duas possibilidades da aposentadoria pelo INSS. A aposentadoria por idade, e a por tempo de contribuição, que será extinta.
Os trabalhadores vão, a partir da mudança, se aposentar por idade ou por meio de uma das regras de transição. O tempo de contribuição continuará sendo de 15 anos para quem continua no mercado. Porém a idade mínima vai subir de 60 para 62 anos, no caso das mulheres, e para os homens continuará sendo de 65 anos.
Algumas categorias, como os professores e algumas categorias policiais, ainda irão conseguir se aposentar antes.
Além disso, a bancada feminina no congresso conseguiu aprovar uma emenda ao texto-base da Reforma, permitindo que elas consigam a aposentadoria integral 5 anos antes que os homens.
A aposentadoria das mulheres será calculada com 60% da média das contribuições, e irá aumentar 2% a partir de 16 anos de INSS. Para os homens, esse acréscimo só será aplicado a partir do 21º ano de recolhimento.
Os profissionais de segurança pública que estão na ativa também garantiram regras mais suaves irão se aposentar com idade de 53 anos para homem e 52 anos para as mulheres.
No caso de professores que trabalham no setor público federal, e na rede pública, a regra foi fixada em 57 para as mulheres e 60 anos para os homens.
Como os estados e municípios não foram incluídos na Reforma da Previdência, docentes dessas redes continuam seguindo regime próprio.
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Editorial do Aposentadoria Notícia.