Diante do cenário que estamos presenciando no nosso dia-a-dia da Reforma Previdenciária diversos assuntos são discutidos. Um deles é: Como fica a Aposentadoria Especial?
Conheça o que é aposentadoria especial e quem pode ter esse benefício.
O que é aposentadoria especial?
É um direito do trabalhador que exerce atividades expostas a agentes e locais considerados nocivos à saúde, que consequentemente, preenche o quesito de insalubridade, penosidade e periculosidade.
Veja de forma resumida o que é cada quesito:
Insalubridade: é aquele profissional que exerce sua atividade em ambiente perigoso à vida, de alto risco, onde, quando há acidente, existe risco de morte imediata.
Penosidade: é quando o trabalhador exerce sua atividade que mesmo não causando dano efetivo a saúde do trabalhador, mas possa tornar sua atividade profissional mais sofrida, como: aqueles que se sujeitem ao sol ou à chuva, ou que trabalhem sozinhos, com produtos com odores extremamente desagradáveis e outras particularidades.
Periculosidade: o profissional deve estar exposto, em caráter habitual e permanente, a agentes nocivos à saúde.
Qual o diferencial da aposentadoria especial?
Tanto o homem como a mulher, dependendo da atividade, com 15, 20 ou 25 anos de atividade especial consegue se aposentar. E essa aposentadoria especial não exige idade mínima, mas é necessário fazer o calculo de tempo de serviço de forma detalhada e há quem encontra dificuldade para obter este benefício.
Segue algumas dicas
Consulte sempre um profissional, um advogado de sua confiança e especialista da área de Direito Previdenciário, que ele irá apresentar um melhor caminho e irá FAZER O CALCULO DO TEMPO DE SERVIÇO na forma de lei.
Importante saber que o simulador do INSS não faz o cálculo de aposentadoria especial, pois é necessário fazer a separação de tempo de serviço comum do especial e fazer uma simulação de cálculo. Esse profissional poderá fazer isso de forma detalhada.
Solicitar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) na empresa que trabalha ou trabalho. Esse item é de extrema importância e é comprobatório. Se caso for profissional que trabalha com conta própria, esse trabalhador deve ter o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), geralmente emitido por empresa especializada em Segurança do Trabalho.
São esses documentos que vão COMPROVAR A ATIVIDADE ESPECIAL e eles revelam as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e os riscos a que ele está exposto.
Fique atento, a empresa pode informar que as condições do trabalho não sejam aquelas em que de fato o segurado trabalhou ou nem ter o documento que o habilite a solicitar a aposentadoria. Isso pode ser prejudicial ao trabalhador!
Se isso acontecer, a melhor forma é conciliar, o primeiro passo fazer contato com a empresa e tentar solucionar a correção ou apresentação do documento. Caso não seja possível, o seu advogado ajudará na solução deste problema.
Talvez seja necessário entrar com um processo judicial contra a empresa ou contra o INSS para obter a validação do tempo especial. Afinal esse é um direito do trabalhador.
Esses são alguns detalhes para conseguir o beneficio de Aposentadoria Especial, mas existem outros fatores que precisam ser observados: como idade mínima e valor do benefício, já que a lei não exige idade mínima para requerer a aposentadoria especial, a função e atividades e também outras oportunidades e dificuldades que possam surgi no decorrer do processo.
Como por exemplo: conseguir a prova da atividade especial é a maior dificuldade enfrentada pelos trabalhadores da iniciativa privada e pública para obter esse benefício.
Muitos trabalhadores podem ter direito à aposentadoria especial, sem nem mesmo receber o adicional de insalubridade ou periculosidade, pois são os estudos técnicos da medicina e da engenharia de segurança e higiene do trabalho que dirão qual atividade é especial.
E você? Sabe qual é o seu direito?
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