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CONTRIBUIÇÃO AO INSS: QUANDO VOLTAR A FAZER

Quem para de pagar o INSS, seja devido à demissão ou porque ficou sem renda, ainda mantém o direito de receber benefícios por algum tempo. Mas depois que esse “período de graça” acaba, é necessário voltar a recolher para voltar a ter direito aos benefícios previdenciários.

Período de graça

Logo após a interrupção dos recolhimentos previdenciários, há um período em que o direito a benefícios é mantido, o chamado período de graça. A manutenção desse direito varia de três meses a três anos, dependendo do tipo de contribuinte.

Além da data da última contribuição, o prolongamento do período de graça depende de benefícios que o segurado recebeu.

Duração 3 meses, após o licenciamento para quem prestou serviço militar. O período de até 6 meses é para o segurado do INSS que recolhe como facultativo. Esse tipo de contribuinte não é obrigado a pagar o INSS.

De até 12 meses é o período para quem foi demitido ou fez contribuição obrigatória (autônomo), para cidadão que havia sido detido ou preso (após a soltura) e ao segurado que teve o encerramento de um dos seguintes benefícios: auxílio-doença aposentadoria por invalidez salário-maternidade.

A duração de até 24 meses, após o fim do benefício por incapacidade ou do salário-maternidade ou depois da demissão ou do último recolhimento obrigatório. A regra também é válida ao segurado que tem mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas, mas sem perda da qualidade de segurado.

Esse prazo também vale para o demitido que não tem 120 contribuições, mas recebeu seguro-desemprego ou fez registro no Sine (Sistema Nacional de Emprego).

E de até 36 meses é para quem foi demitido e recebeu seguro-desemprego ou fez registro no Sine e, ainda, possui mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas, mas sem perda da qualidade de segurado.

Perda da qualidade de segurado

Ao final do período de graça, o trabalhador perde a qualidade de segurado, ou seja, ele perde a cobertura que permite receber benefícios da Previdência.

Quando isso acontece, é necessário cumprir um período de carência, ou seja, é preciso pagar por mais um tempo o INSS para voltar a ter cobertura previdenciária.

Como voltar a ser segurado

É necessário retomar os pagamentos ao INSS que, no caso de contribuintes individuais e facultativos, podem ser realizados via GPS (Guia da Previdência Social) obtida no site do INSS (inss.gov.br).

Após retomar os pagamentos, a carência exigida varia conforme o benefício pretendido pelo segurado.

Para receber o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez é preciso recolher 6 contribuições mensais. E para o salário-maternidade é preciso ter no mínimo 5 contribuições mensais.

APOSENTADORIAS

A manutenção da qualidade de segurado não é necessária para receber as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição. Nesses casos, o que é obrigatório é cumprir a carência e outras condições, como tempo contribuído ou idade mínima.

As exigências para a aposentadoria variam conforme a idade, o tempo de contribuição e as regras fixas e de transição da reforma da Previdência.

PARA QUEM COMEÇA A PAGAR O INSS

Em geral, a carência dobra para quem está começando a contribuir com a Previdência e, por isso, não possui qualidade de segurado. Mas há exceções. Quem está empregado e sofre um acidente, por exemplo, é dispensado da carência.

Ao começar a contribuir com a Previdência, é preciso atingir diferentes períodos de contribuições mensais para ter acesso a cada tipo de benefício.

O novato para receber o auxílio-doença não relacionado a acidente de qualquer natureza ou doença crônica precisar ter 12 meses de contribuições. Para aposentadoria por invalidez que não esteja ligada a acidente de qualquer natureza ou doença crônica também são 12 meses contribuições.

Salário-maternidade da segurada especial, facultativa e contribuinte individual 10 contribuições mensais. Auxílio-reclusão 24 meses.

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