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Entenda como melhorar seu benefício de Aposentadoria Especial no INSS.

Após a Reforma da Previdência, a aposentadoria especial por insalubridade será menos vantajosa. Por conta disso, o trabalhador que conseguir os requisitos para o benefício antes da aprovação da nova legislação previdenciária, caso precise se aposentar cedo e complete as exigências.

Isso ocorre pois a reforma da Previdência criará idade mínima para aposentadoria especial, além de aumentar o tempo de contribuição para obter uma renda integral. 

Os períodos mínimos de atividade insalubre serão mantidos em 15, 20 e 25 anos, mas a aposentadoria só será oferecida para quem completar, respectivamente, 55, 58 e 60 anos. Para a aposentadoria comum, as idades mínimas serão 62 anos para a mulher, e 65 para o homem. 

Nos primeiros 15 anos após a reforma, será aplicado o período de transição e a alternativa à idade mínima será a soma de idade com contribuições, que alcança 66, 76 ou 86 pontos.

A proposta vetará a extensão do benefício especial para atividades perigosas, e até para quem usa equipamento de proteção individual, além de impedir a conversão do tempo especial em comum.

A aposentadoria especial hoje em dia, é concedida sem idade mínima e com tempos de contribuição que podem ser de 15, 20 e 25 anos. 

Nas aposentadorias comuns, por tempo de contribuição, mulheres e homens se aposentam respectivamente com 30 e 35 anos.

Para atividades especiais exercidas até abril de 1995, o direito ao tempo especial é presumido pelo tempo na carteira profissional do trabalhador, já as atividades desempenhadas a partir desse período, é necessário apresentar formulários que comprovem a exposição ao agente nocivo ao INSS.

Para ter o benefício, é necessário um documento que comprove a exposição ao agente insalubre. Atualmente, a comprovação é feita por um documento chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). O documento tem esse nome apenas para quem tem período de atividade desde 1º de Janeiro de 2004, nos períodos esse mesmo documento  teve diferentes nomes.

A procura pela documentação pode ser trabalhosa para quem não recebeu quando saiu da empresa. Se a empresa ainda estiver ativa, é só pedir na área de recursos humanos, mas se a empresa faliu, será preciso ir até a Junta Comercial para localizar o síndico de massa falida.

Hoje em dia, o benefício é concedido no período de 15 anos para quem realizou atividades de alto risco, como mineração no subsolo; de 20 anos para atividades com risco moderado como em superfície de mineradoras; e de 25 anos para atividades de baixo risco como indústrias químicas e metalúrgicas.

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Editorial do Aposentadoria Notícia.

Publicado em:Últimas Notícias
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