APOSENTADORIA PROPORCIONAL esse benefício foi extinto em 16 de dezembro de 1998, MAS ALGUMAS PESSOAS AINDA TEM DIREITO. Entenda!
O segurado que contribuía até esta data ainda pode usufruir da aposentadoria proporcional usando a regra de transição.Portanto, essa é outra modalidade que pode alterar a fórmula do cálculo do benefício, claro,para menos. Fique atento!
REGRA DE TRANSIÇÃO
Apesar de extinta, a emenda constitucional 20/1998 deixou a regra de transição para aposentadoria proporcional, essa é uma possibilidade pouco comum para quem tem a opção de aposentadoria com renda mensal proporcional.
Na aposentadoria proporcional em 1998, os homens precisavam de 30 anos de contribuição e as mulheres de 25, ou seja, 5 anos a menos do que é necessário para a aposentadoria comum.
Hoje para adquirir a APOSENTADORIA PROPORCIONAL, existe um requisito de idade mínima: 48 anos para as mulheres e 53 anos para os homens. E outros detalhes que um especialista em previdenciário poderá lhe ajudar.
O valor da aposentadoria também sofre alterações. É aplicado o fator previdenciário, a base de cálculo também sofre uma redução: de 70% do salário de benefício.E para cada ano de trabalho, além do necessário para se aposentar, a base de cálculo tem mais 5% acrescidos, até o limite de 95%. Por causa dessas condições, geralmente esse benefício não traz muitas vantagens para o segurado.
VALOR DA APOSENTADORIA PROPORCIONAL
A aposentadoria proporcional vale a pena para quem vai se aposentar de qualquer forma pelo salário mínimo, porque a aposentadoria nunca pode ser menor que o valor do salário mínimo.
Nesta aposentadoria, é calculado: a média das 80% maiores contribuições desde 07/1994. Aplica-se o fator previdenciário, que sempre reduz muito o valor da aposentadoria. E, ainda, aplica-se a alíquota da aposentadoria proporcional, que pode reduzir em mais 30% o valor da aposentadoria.
FIQUE ATENTO
Para o segurado que sempre contribuiu para o teto, isso significa que a aposentadoria dele pode ser de menos da metade do teto por conta de todos os redutores que a aposentadoria proporcional trás para o benefício.
Por isso, antes de escolher esta aposentadoria, é preciso muita cautela e analisar, junto com um profissional especializado, se não existem formas melhores de se aposentar, pois essa opção vale a pena para 1 em cada 1.000 casos para quem contribuiu acima do salário mínimo.
IMPORTANTÍSSIMO
Com isso, é importante contar com apoio do especialista para identificar as regras de aposentadoria que podem ser aplicadas ao seu caso e identificar o melhor benefício e qual o melhor momento para o requerimento. Contrate um profissional, não perca tempo!
Importante também frisar que APOSENTADORIA PROPORCIONAL não sofreu mudanças com a Reforma da Previdência, pois quem já reuniu os requisitos, tem direito adquirido.
O QUE OS ESPECIALISTAS PREVIDENCIÁRIO ANALISAM NA APOSENTADORIA PROPORCIONAL
A média de contribuição, se a média das contribuições é um salário mínimo.
Como a aposentadoria não pode ser menor que um salário mínimo, então a aposentadoria proporcional pode ser boa opção para quem tem a média muito perto ou menor que um salário mínimo.
Se você precisar se aposentar por qualquer motivo e esta for a única opção, talvez seja uma alternativa para você.
O profissional especializado poderá te ajudar na decisão. Faça seu requerimento sem sair de casa, desfrute da tecnologia do seu celular. Aproveite esse momento de quarentena!