
Seguindo o nosso roteiro de 9 itens sobre cálculo de benefício da Previdência Social, vamos apresentar o quarto item da nossa lista. Neste contexto vamos destacar sobre a aposentadoria por idade, que é uma das mais comuns no INSS porém possui algumas regras que devemos ficar atentos, principalmente com as mudanças que vieram com a Reforma da Previdência.
A ALÍQUOTA DA APOSENTADORIA POR IDADE, é usada somente na aposentadoria por idade e diminui o valor da aposentadoria se você tiver menos de 30 anos de tempo de contribuição.
Antes de prosseguimos mais detalhes sobre a alíquota, destacamos a importância de um especialista em previdência. Esse profissional, além de segurança e agilidade no processo, esse analisará na alíquota da aposentadoria por idade se é possível reconhecer mais tempo de contribuição para aumentar sua alíquota da aposentadoria por idade.
COMO É APLICADA A REGRA
A regra aplicada é a seguinte: 70% + 1% para cada ano de contribuição (12 meses), não podendo ultrapassar o limite de 100% do salário de benefício. Então alguém que se aposenta por idade com 20 anos de contribuição, vai ter a alíquota de 90%.
Esse percentual será calculado pela da média aritmética dos 80% maiores contribuições vertidas a partir de julho 1994.
QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA POR IDADE?
Segurado Urbano que começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência, 13 de novembro de 2019, mas é preciso preencher alguns requisitos, sendo para:
- Homem – 65 anos de idade e 180 meses de carência (contribuições mensais);
- Mulher – 60 anos de idade e 180 meses de carência (contribuições mensais);
Caso tenha começado a trabalhar antes da Reforma, mas ainda não completou os requisitos necessários para se aposentar até o início dela, foi criada uma Regra de Transição. Veja como ficou:
- Homem – 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição +6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 20 anos de contribuição, lá em 2029;
- Mulher – 60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade, lá em 2023, e 15 anos de tempo de contribuição, se mulher.
Agora se você começou a trabalhar depois do início da Reforma, você precisará cumprir:
- Homem – 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição;
- Mulher – 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição;
Porém, algumas situações diferentes são capazes alterar esse quadro, conheça os casos especiais.
CASOS ESPECIAIS
Também poderão ter acesso à aposentadoria por idade os trabalhadores rurais; pescadores artesanais; extrativistas (seringueiros); indígenas.
Conforme as categorias do Regime Geral de Previdência Social, uma das classificações dos trabalhadores é a qualidade de:
Segurado empregado: prestadores de serviços de natureza urbana ou rural, contínuo e subordinado ao empregador;
Segurado contribuinte individual: que não está numa relação de vínculo empregatício, ainda que de forma eventual para dois ou mais empregadores;
Segurado trabalhador avulso: prestadores de serviços a diversas empresas, seja de natureza urbana ou rural, sem que para tanto haja vínculo empregatício;
Segurado especial: pessoa física residente em imóvel rural ou em algum aglomerado próximo ao campo e que exerça sozinho ou em regime de economia familiar, atividades de produtor, seringueiro, pesca, artesanato;
Lembrando que, em qualquer dessas hipóteses, o trabalhador rural e segurado especial têm a idade para a aposentadoria reduzida: 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres. Essas regras dos casos especiais não foram alteradas com a Reforma da Previdência.
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