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GPS ENTRAM NO CÁLCULO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Para que o segurado consiga a aposentadoria da forma mais rápida, com melhor benefício e sem gastar ou perder dinheiro. Vamos pontuar um dos casos que mais dá problema no INSS e fazem algumas pessoas levar mais tempo para se aposentar, que é a Guia da Previdência Social, o conhecido GPS.

CONTRIBUIÇÕES EM GPS (GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL)

A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento hábil para o recolhimento das contribuições sociais a ser utilizada pela empresa, contribuinte individual, facultativo, segurado especial e empregador doméstico, este último para contribuições referentes às competências 09/2015 e anteriores.

Os documentos poderão ser pagos diretamente nos bancos conveniados, casas lotéricas, correspondentes bancários, ou mediante débito em conta comandado por meio da rede internet ou aplicativos eletrônicos disponibilizados pelos bancos.

GPS NA APOSENTADORIA

As contribuições recolhidas em guia ou carnê entram no cálculo de tempo de contribuição e no cálculo do valor da aposentadoria.

Dependendo do código utilizado no pagamento do carnê e do valor pago, o segurado pode não ter direito a certos benefícios como aposentadoria por tempo de contribuição.

O QUE O INSS NORMALMENTE FAZ ERRADO NESSES CASOS?

O INSS pode não ter o registro dessas contribuições no seu sistema, nesse caso não será considerado como tempo de contribuição e os valores pagos não entrarão no cálculo do valor de aposentadoria.

E, por isso, deve-se ter os carnês e guias com os respectivos comprovantes para comprovar o recolhimento das contribuições. Preencher corretamente a GPS com o código para recolhimento.

Caso queira que o período integre o tempo de contribuição é necessário complementar as contribuições que foram pagas com uma alíquota inferior.

Se não houver comprovante de contribuição, você pode solicitar ao INSS as microfichas de recolhimento. As microfichas são informações guardadas no banco de dados da Previdência que podem ser utilizadas para comprovar algum período do segurado.

CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO

Simplesmente pagar contribuições do passado, não garante melhores benefícios. Para pagar em atraso, primeiro, em alguns casos, tem que comprovar o exercício da atividade remunerada. Se você não trabalhava na época não pode pagar em atraso.

Para isso o segurado precisa comprovar o trabalho e não adianta somente realizar o recolhimento em atraso quando é maior que 5 anos, ou menor que 5 anos, mas você nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual. E também quando é menor que 5 anos, e o segurado quer pagar em atraso para período anterior ao primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social.

Muitas pessoas que pagam contribuições em atraso e perdem dinheiro. Em alguns casos não tem necessidade de pagar nada. Este é o caso de pessoa física que trabalhou para pessoa jurídica após 2003, a obrigação de recolher é da empresa, e o segurado não pode ser prejudicado e obrigado a pagar o INSS em atraso.

O QUE É PRECISO FAZER PARA SABER SE VALE A PENA?

Primeiro o segurado precisa de um especialista em previdenciário para saber se realmente precisa contribuir em atraso.

Como dito anteriormente, há casos, que não precisa pagar nada ao INSS para reconhecer um período que você trabalhou como contribuinte individual para pessoas jurídicas.

Segundo, é preciso saber se o período pode ser considerado como trabalhado e, se for necessário,  possuir todas as provas para isso, pois sem as provas não adianta pagar nada.

Terceiro, é necessário analisar o retorno financeiro desse pagamento, se o aporte de dinheiro agora faz sentido financeiro na sua aposentadoria.

NECESSIDADE DE UM PROFISSIONAL

Quanto a análise financeira do retorno desse dinheiro é necessário um estudo mais detalhado. Ele é chamado de Planejamento Previdenciário, é feito por especialistas previdenciários. Por isso é necessário a contratação de um profissional especialista, porque além da análise financeira é preciso muito conhecimento do direito.

OS PRINCIPAIS CUIDADOS

É fundamental verificar se o pagamento desses valores vale a pena no seu caso. Antes de realizar o pagamento dos valores atrasados, verificar se há necessidade de comprovação do exercício da atividade remunerada.

Se não houve comprovação e o INSS entender que era essencial isso, os valores pagos não serão considerados pela Previdência e você perderá todo dinheiro contribuído a título de atrasados. O INSS não devolve esses valores.

OUTROS DOCUMENTOS POSSÍVEIS PARA A COMPROVAÇÃO DO PERÍODO:

Recibo de prestação de serviço. Pode ser qualquer um, desde que compreenda o período em que o segurado deseja o reconhecimento da atividade; Imposto de Renda, para comprovar a renda da profissão; Inscrição de profissão na prefeitura, ou qualquer outro documento que indique a profissão desenvolvida.

Publicado em:Últimas Notícias
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