IDADE MÍNIMA DA APOSENTADORIA DO INSS EM 2020

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As novas exigências estão vale desde janeiro deste ano e estão mais rígidas. E quem estava contando os dias para entrar com o pedido de aposentadoria no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode ter que refazer os cálculos.

ANTES DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL

Os segurados que se filiaram à Previdência Social antes da data da publicação da Emenda Constitucional nº 103 de 2019, de 13 de novembro de 2019, a idade mínima para aposentadoria sofreu alteração.

A reforma não alterou os critérios de acesso à aposentadoria por idade para os homens. Eles ainda podem pedir o benefício ao completarem 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Para mulheres agora, as seguradas precisam ter 60 anos e seis meses de idade, antes, a idade necessária era de 60 anos. A cada ano que passar a partir de 2020 será somado seis meses a idade mínima até totalizar 62 anos, ou seja, até 2024 será acrescentado 6 meses à idade mínima. E também é necessária as 180 contribuições pagando o INSS.

DEPOIS DA DATA DE PUBLICAÇÃO DA REFORMA

Os profissionais, pessoa jovens, que estão ingressando no mercado de trabalho e se filiarem depois da data de publicação da reforma, ou seja, que começaram a pagar o INSS a partir de 13 de novembro de 2019, as regras são diferentes.

A idade mínima de 65 anos e 20 anos de contribuição para homens. E para mulheres, terão que ter idade mínima de 62 anos e 15 anos de contribuição. A única diferença nesse caso é que os homens terão que contribuir por mais tempo ao INSS para pode ser aposentar. Destaque-se que de acordo a nova previdência, a aposentadoria somente será possível por idade para aqueles que começarem a pagar o INSS a partir de 13/11/2019.

IMPORTANTE CONHECER A REGRA

É de suma importância conhecer as regras. Caso não conheça é recomendado contratar um especialista em previdência. Esse profissional lhe trará mais celeridade no seu processo de aposentadoria e segurança para que você tenha o melhor benefício.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

A aposentadoria por tempo de contribuição considera o tempo mínimo para a aposentadoria, que seria de 35 anos, homens, e de 30 anos para mulheres. Importante ressaltar que existem exceções na regra para algum profissionais especiais, como professor, profissionais da área da saúde.

REGRA DE TRANSIÇÃO | IDADE MÍNIMA

Na regra da idade mínima progressiva, para quem completar as condições neste ano, serão exigidos 61 anos e seis meses de idade para os homens (com mínimo de 35 anos de contribuição) e 56 anos e seis meses para as mulheres (com mínimo de 30 anos de contribuição).

REGRA DE TRANSIÇÃO | A REGRA DOS PONTOS

Na transição por pontos, a exigência também subiu. Nessa regra, é considerada a soma da idade com o tempo de contribuição, que passou a ser de 87 pontos (mulheres) e 97 pontos (homens).

Essa regra praticamente acaba com as aposentadorias precoces. Uma mulher que começou a trabalhar aos 20 anos e hoje completa 30 de contribuição não vai poder se aposentar como poderia antes da reforma.

Para as mulheres, a antiga aposentadoria por idade também mudou. Como explicado anteriormente, as seguradas precisam ter 60 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição. Antes, a idade necessária era de 60 anos.

Exemplo: uma mulher que tinha 59 anos quando a reforma começou a valer e completou 60 anos neste mês, ela terá que adiar o pedido por seis meses. A idade exigida das trabalhadoras vai aumentando um semestre por ano.

A reforma não alterou os critérios de acesso à aposentadoria por idade para os homens. Eles ainda podem pedir o benefício ao completarem 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

REGRA DE TRANSIÇÃO | PEDÁGIO 50%

O Pedágio compensa para trabalhador com renda elevada. A reforma da Previdência tem outras regras de acesso às aposentadorias comuns para trabalhadores do setor privado.

Uma delas é a transição com pedágio de 100%, que pode valer a pena nos casos de quem está perto de completar as exigências dessa regra e possui uma média salarial elevada ou, pelo menos, acima do salário mínimo. A vantagem existe porque esse sistema garante a aposentadoria com renda integral.

Para entrar no pedágio de 100%, é preciso contribuir com o dobro do tempo que faltava para completar 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) em 13 de novembro de 2019. Além disso, é necessário já ter alcançado as idades de 57 anos, para a mulher, e de 60 anos, para o homem.

Para quem já tem ou está perto de completar essas condições, esse sistema de pedágio eleva a renda de 90% para 100% da média salarial, na comparação com as transições por pontos e por idade para mulheres e homens que se aposentam, respectivamente, com 30 e 35 anos de contribuição.

Porém, se o trabalhador costumava contribuir pelo salário mínimo, o ideal é pegar a aposentadoria assim que atingir a primeira regra de transição possível.

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