
É possível corrigi-los com uma revisão de aposentadoria. Consulte um especialista em previdenciário. Esse profissional irá ajudar a organizar as documentações e requerer a revisão. Não perca tempo!
Fique atento, a aposentadoria pode ter erros ao ser solicitada, mas com o serviço de assessoria previdenciária é possível evitar esses erros e que, consequentemente, possa levar a conquista do melhor valor no benefício do INSS.
O INSS não avisará sobre os erros, listamos alguns deles que o profissional especializado irá verificar. Veja quais são:
PERÍODO TRABALHADO EM SERVIÇO PÚBLICO
É comum o trabalhador acumular empregos na iniciativa pública e privada e pagar em fontes distintas. As contribuições previdenciárias do servidor vão para o Regime de Previdência Própria (RPPS) e não são contabilizadas pelo INSS, automaticamente.
Para utilizar esse tempo na aposentadoria no INSS é necessário pedir a Certidão de Tempo de Contribuição ao órgão que as recolheu e averbar no INSS. Muitos segurados são prejudicados porque deixam de contar esse período, reduzindo o tempo e os salários de contribuição.
Atenção: você só pode usar esse tempo uma vez, depois de averbado no INSS, não poderá utilizar mais esse tempo em outra aposentadoria.
PERÍODOS ESPECIAIS POR INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE
Talvez o segurado tenha trabalhado em atividade especial e nem saiba disso! O período em atividades insalubres ou perigosas vale mais.
Esse direito não foi extinto com a reforma da Previdência, mas a verdade é que até a data em que a lei foi promulgada é possível fazer a conversão e ganhar tempo na aposentadoria.
Quase sempre o Instituto despreza os documentos fornecidos e aplica uma aposentadoria menos favorável, ou desconsidera períodos anteriores a 29 de abril de 1995, quando a atividade especial era enquadrada por categoria profissional, dispensando documentos. Engenheiros, profissionais da saúde, vigilantes, trabalhadores rurais, eletricitários, frentistas, metalúrgicos se encaixam nessa regra.
ERROS NO CNIS
O principal documento utilizado pelo INSS, ao contrário do que muitos pensam, não é a carteira de trabalho, mas sim, o Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS.
O INSS vai começar pela investigação do seu CNIS, esse documento é o extrato de todos os recolhimentos previdenciários.
Se os dados relativos aos vínculos empregatícios ou de recolhimentos estiverem com divergências, isso pode causar impacto direto na concessão do seu benefício com erros de valores ou até mesmo, no indeferimento dele.
Quando o CNIS não está correto, você pode “perder” um tempo de contribuição que poderia fazer toda a diferença em seu benefício. Portanto, a tarefa de verificar o CNIS é necessária e de extrema relevância.
Os erros mais comuns são a ausência de registros de início e data final de vínculos de empregos, informações diferentes da sua carteira de trabalho, mais de um número de identificação do trabalhador, falta de informações sobre atividade especial ou de ações trabalhistas.
Manter o CNIS atualizado evita muita dor de cabeça e perdas. Faça esse planejamento!
TEMPO AFASTADO POR AUXÍLIO-DOENÇA E INVALIDEZ
O tempo afastado recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez também conta para a aposentadoria. Se o INSS não contabilizar o período, e acontece com frequência, a aposentadoria é adiada.
Cuidado que merece toda a sua atenção: se for o caso, após o período recebendo o auxílio, seja como empregado ou autônomo, você tem que realizar ao menos uma alguma contribuição ao INSS. Se você deixar de fazer isso perde o direito de somar esse período.
CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO
Nada adianta pagar “aquele período” sem contribuições para tentar “adiantar” a aposentadoria, é jogar dinheiro fora.
Saiba que toda pessoa que prestou serviço para pessoa jurídica após 2003, a responsável pelo pagamento é a tomadora de serviços.
Análise! Se há “buracos” entre contribuições, procure saber se o pagamento realmente somará para o tempo de aposentadoria. Porque será necessário comprovar a atividade com documentos como recibo de prestação de serviços, inscrição no conselho de classe, imposto de renda, inscrição na prefeitura, notas fiscais, entre outros.
Ressaltamos: o INSS não devolve pagamento a maior, por isso, é preciso cautela.
ATIVIDADES CONCOMITANTES
O que é atividade concomitantes?
Atividades concomitantes fundamenta-se quando o segurado exerce sua atividade em mais de um estabelecimento ou exerce atividades distintas.
No momento do custeio, a contribuição é calculada sobre o somatório da renda, entretanto, na concessão do benefício cada vínculo é tratado separadamente.
E por isso, é possível somar os salários de quem trabalhou em mais de um local ao mesmo tempo, e com mais de uma contribuição para o mesmo período, para o cálculo de sua aposentadoria.
O INSS, normalmente, ignora o melhor cálculo. Considera o valor do salário da sua atividade principal, que completa mais tempo para aposentadoria, e adiciona percentuais das médias dos salários-de-contribuição das atividades secundárias. Com isso, o valor da sua aposentadoria cairá, mas o direito ao cálculo melhor está assegurado desde junho de 2019.
TEMPO DE SERVIÇO MILITAR
O tempo prestado no serviço militar, até mesmo como voluntário, pode ser somado para aposentadoria. Porém, é o segurado quem deve se preocupar em apresentar o Certificado de Reservista ou Certidão da Junta Militar ao INSS. Esse período pode ser curto, mas o suficiente para fechar a conta e o INSS e conquistar a aposentadoria.