INSS Pagará 116 Bilhões para Segurados que Incluíram no seu Benefício as MAIORES Contribuições das Décadas de 70, 80, 90.

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Cerca de 98 mil segurados do INSS receberão valores atrasados que tiveram erros de cálculos nos benefícios por incapacidade concebidos de 2002 a 2009, isso ocorrerá entre as datas de 02 a 08 de Maios de 2019.

Você ou alguém da sua família tem direito a esses atrasos?

Confira agora clicando no link!

Após incontáveis ações judiciais, esse é o 7º lote de pagamentos referente a Revisão do Artigo 29, que previu o cronograma do pagamento, e darão prioridade aos idosos.

O valor será creditado a quem possuía a idade de 60 anos ou mais em 17 de abril de 2012, ressaltando que os pagamentos serão creditados entres os dias 02 a 08 de maio.

Você tem direito de receber? Confira abaixo.

Só tem direito quem teve o benefício concebido entre abril de 2002 e 2019 e o cálculo do valor da renda inicial foi calculado pela média das suas contribuições, porém não excluirão as 20% menores, que reduziu os benefícios.

Quais são os tipos de benefícios contemplados com esse acordo?

– Pensão por morte de acidente de trabalho ou benefícios por incapacidade;

– Auxílio-doença previdenciário e acidentário;

– Aposentadoria por invalidez previdenciária e acidentária e;

– Auxílio-Acidente previdenciário e acidentário.

Lembrando que acidentários são originados de acidentes ou doença adquirida no trabalho, confira as datas de pagamentos conforme o final do número do benefício:

– 1 e 6: 2 de maio;

– 2 e 7: 3 de maio;

– 3 e 8: 6 de maio;

– 4 e 9: 7 de maio;

– 5 e 0: 8 de maio.

Também podem receber herdeiros dos segurados falecidos, desde que o benefício tenha gerado pensão por morte. Esses créditos serão liberados em julho de 2019.

O próximo está previsto para maio de 2020.

Para maiores informações, entre em contato através do número 135 centrais de informações do INSS ou pelo portal eletrônico da Previdência Social.

Você sabia que você pode não estar recebendo o valor da sua aposentadoria corretamente?

Que você pode recalcular os valores e aumentar significadamente o valor do seu benefício?

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Editorial do Aposentadoria Notícia

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