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INSS: POSSO PAGAR O TEMPO QUE FALTA DE UMA SÓ VEZ PARA ME APOSENTAR?

Com a Reforma da Previdência, muitas pessoas que estão próximas de atingir os requisitos necessários para a aposentadoria perguntam se podem antecipar as contribuições que estão faltando e, assim, se aposentarem antes. Porém, o recolhimento antecipado de contribuições para a Previdência Social não é permitido.

Infelizmente não é possível pagar as contribuições faltantes de uma só vez para antecipar a concessão do benefício e se aposentar antes. É preciso pagar as contribuições de forma correta, mês a mês, para ter direito a se aposentar no tempo certo.

EM ATRASO PODE?

Apesar de não ser permitido pagar contribuições futuras, a Previdência Social prevê a possibilidade de recolher as contribuições que estão em atraso, ou seja, de um período passado.

Importante observar que, somente em alguns casos é possível fazer o recolhimento das contribuições em atraso para completar o tempo que falta para se aposentar antes. Porém é preciso atenção, pois essa regra não é absoluta, já que exige a observação de alguns pontos para que essas contribuições sejam, de fato, aceitas pelo INSS e contabilizadas no seu tempo de contribuição.

O pagamento retroativo ao INSS abrange os contribuintes que são responsáveis pelo próprio recolhimento, como os individuais (autônomos) e os facultativos (estudantes, desempregados e donas de casa). Porém, existem regras para que o recolhimento em atraso possa ser feito.

No caso dos contribuintes individuais, não basta apenas recolhimento dos valores devidos. Antes de efetuar o pagamento, o interessado deve comprovar que efetivamente exerceu atividade remunerada no período em que deixou de contribuir.

Essa comprovação deve ser feita por meio de apresentação no INSS de documentos como recibos de prestação de serviços, notas fiscais, declaração de Imposto de Renda, entre outros.

O que não é possível é a pessoa pagar contribuições em atraso sobre um período em que não exerceu nenhuma atividade remunerada.

Já para os contribuintes facultativos, os inscritos nessa categoria só podem recolher os atrasados de, no máximo, seis meses atrás.

Outro fator que deve ser considerado por quem tem contribuições atrasadas é que o valor devido terá atualização monetária e incidência de juros e multa. Pelo site do INSS é possível fazer o cálculo e emitir a guia para pagamento das contribuições atrasadas para períodos inferiores a cinco anos.

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

O contribuinte individual (autônomo) é aquele que trabalha por conta própria. No caso desse tipo de contribuinte, se já houver cadastro no INSS, pode gerar a guia pelo site da Receita Federal e recolher as contribuições em atraso dos últimos 5 anos.

Para os períodos anteriores, é preciso comprovar o exercício de atividade remunerada antes de fazer os pagamentos, pois não é certo que o INSS fará a contabilização do tempo de contribuição. Para isso, deve ser feito um requerimento específico no INSS, para provar o trabalho remunerado que foi exercido.

Essa comprovação pode ser feita através de declarações de conselhos de classe, recibos de prestação de serviço da época ou declaração de Imposto de Renda, por exemplo. Ao reconhecer que a documentação apresentada faz prova do trabalho exercido, o INSS emitirá uma guia para recolher a contribuição deste período e computar esse tempo.

CONTRIBUINTE FACULTATIVO

No caso de contribuinte facultativo, ou seja, aquele que não trabalha de forma remunerada (estudantes, desempregados e donas de casa) e paga o INSS por opção, é possível recolher em atraso somente os últimos 6 meses de contribuição — também no site da Receita Federal. Com exceção desse caso, não é possível que o segurado pague as contribuições em atraso sobre um período em que não exerceu atividade remunerada.

IMPORTANTE

Consulte um especialista em previdência, com esse profissional todas as dúvidas serão sanadas e ficará amparado para não cometer erros. O especialista irá analisar o seu caso e passar as orientações adequadas para a sua situação. Não faça os pagamentos em atraso se não tiver certeza de que eles serão computados no seu tempo de contribuição, não perca tempo e dinheiro!

Publicado em:Últimas Notícias
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