INSS: Qualidade de segurado

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Você sabe o que é, como manter ou recuperar a qualidade de segurado do INSS? Conhecer os seus direitos e acessar profissionais especializados em Previdência pode fazer toda a diferença. Busque sempre orientação.

A qualidade de segurado é uma condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua inscrição junto à Previdência Social e realize pagamentos mensais. Equivalente à um seguro social, essa qualidade é uma proteção que o beneficiário faz jus ao adquirir.

Os casos que se enquadram como segurados podem ser: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte Individual; segurado especial e facultativo.

REGISTRO NA PREVIDÊNCIA

Para adquirir a qualidade de segurado é necessário estar matriculado na Previdência Social e ter todos os pagamentos em dia. Os filiados ao INSS mencionados acima, enquanto estiverem efetuando recolhimentos mensais, automaticamente possuem esta qualidade e são considerados “segurados” do INSS.

RESSALVAS

Em regra, a cobertura previdenciária se mantém enquanto o segurado realizar contribuições para o INSS. Porém, há algumas ressalvas enquadradas no instituto denominado “período de graça”. Durante esse período o segurado tem preservado todos os seus direitos previdenciários e encontra-se amparado pela Previdência Social mesmo sem recolher.

CASOS “PERÍODO DE GRAÇA”

Sem limite de prazo, para quem está em gozo de benefício. Importante destacar que enquanto o cidadão estiver recebendo algum benefício previdenciário também possui direito ao período de graça, mesmo se não estiver contribuindo.

Período de até12 meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração.

E até 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória (que exige um afastamento). E também até 12 meses após o livramento, ao segurado retido ou recluso.

Período de até 3 meses após o licenciamento, ao segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar. E até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

CASO DE PRORROGAÇÃO

O prazo será prorrogado por 12 meses se o segurado já tiver pagas mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado. Ou seja, o segurado obrigatório conservará seus direitos até 24 meses, independentemente de pagamento de contribuição.

Esse prazo poderá ainda ser acrescido por mais 12 meses, caso o segurado esteja desempregado. Assim, o segurado poderá ficar por 36 meses sem recolher as contribuições que ainda manterá a qualidade de segurado.

O segurado facultativo também poderá ter o prazo prorrogado por mais 6 meses, desde que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade.

COMO RECUPERAR A QUALIDADE?

Quem não está mais no período de graça não perde o que já contribuiu. Portanto, se voltar a contribuir, ainda poderá somar o período atual com as contribuições anteriores.

A qualidade de segurado e o direito à cobertura previdenciária, serão recuperadas já a partir da primeira contribuição. Importante destacar que o segurado não terá direito a todos os benefícios no início, apenas a medida em que for contribuindo poderá alcançar a quantidade de contribuições necessárias para requerer o benefício almejado.

Neste caso, recomenda-se que ele contribua até acumular a carência necessária para todos os benefícios.

SAIBA MAIS

O que é qualidade de segurado e carência?

Se você tem carteira assinada, ou se recolhe como autônomo, por meio de carnê, você possui qualidade de segurado. Já o Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício.

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