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Lista de doenças que possibilitam o segurado obter o benefício sem cumprir o período mínimo de carência

Existe a possibilidade de requerimento e concessão de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) sem o cumprimento do período de carência de no mínimo 12 meses de contribuição.

Não há uma lista ou rol definitivo de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez. Tem direito ao benefício o segurado da Previdência Social que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.

Essa condição é definida pelo médico perito. Esse especialista irá analisar o caso a caso através de perícia médica, atividade habitual e chance de reabilitação, sendo analisado de é cabível ou não a aposentadoria.

DOENÇAS QUE DISPENSAM CARÊNCIA

Embora não exista um rol definido de quais as doenças geram direitos a Aposentadoria por Incapacidade permanente. Há, no entanto, uma lista de doenças que dispensam a exigência de carência para Aposentadoria por Invalidez, conforme disposto no artigo 26, da Lei 8.213/91.

A lista consta no art. 151 da lei citada e no anexo XLV, da IN 77/2015 e atualmente conta com as seguintes enfermidades: Tuberculose ativa; Hanseníase; Alienação mental; Neoplasia maligna; Cegueira; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS; Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e Hepatopatia grave.

Essas doenças, conforme disposto no artigo, dispensam o segurado do regime geral de previdência a cumprir a carência normalmente exigida para a concessão da aposentadoria.

IMPORTANTE

Ressalva que o direito se dá após a filiação junto ao Regime Geral da Previdência Social.

Necessário mencionar que os segurados especiais estão isentos do cumprimento do período de carência, devendo comprovar exercício de atividade rural nos doze meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício.

Também não será exigida a carência quando a incapacidade do segurado ocorrer por algum acidente de qualquer natureza, mesmo sem ter nenhuma relação com o seu trabalho. Podemos exemplificar esta situação uma pessoa que em sua própria residência sofre uma forte queda que acarrete uma sequela incapacitante.

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