Lista de profissões que podem comprovar insalubridade pelo INSS.

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Quem exerce alguma atividade insalubre tem direito a receber a aposentadoria especial, se comprovar a atividade insalubre ou periculosa, por 15, 20 ou 25 anos.

Algumas profissões conseguem comprovar insalubridade de maneira bem mais fácil pelo INSS, pois até 28/05/1995 havia uma lista de profissões consideradas insalubres pelo próprio INSS. 

Na maioria das vezes, apenas a carteira de trabalho já é suficiente para comprovar o exercício da profissão e o período considerado para aposentadoria especial para o INSS reconhecer seu direito.

Profissões que dão direito à aposentadoria especial com 25 anos de atividade: 

  • Aeroviário.
  • Aeroviário de Serviço de Pista.
  • Auxiliar de Enfermeiro.
  • Auxiliar de Tinturaria.
  • Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres.
  • Bombeiro.
  • Cirurgião.
  • Cortador Gráfico.
  • Dentista.
  • Eletricista ( acima 250 volts).
  • Enfermeiro.
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas.
  • Escafandrista.
  • Estivador.
  • Foguista.
  • Químicos industriais, toxicologistas.
  • Gráfico.
  • Jornalista.
  • Maquinista de Trem.
  • Médico.
  • Mergulhador.
  • Metalúrgico.
  • Mineiros de superfície.
  • Motorista de ônibus.
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas).
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos.
  • Técnico de radioatividade.
  • Trabalhadores em extração de petróleo.
  • Transporte ferroviário.
  • Transporte urbano e rodoviários
  • Tratorista (Grande Porte).
  • Operador de Caldeira.
  • Operador de Raios-X.
  • Operador de Câmara Frigorifica.
  • Pescadores.
  • Perfurador.
  • Pintor de Pistola.
  • Professor.
  • Recepcionista (Telefonista).
  • Soldador.
  • Supervisores e Fiscais de áreas.
  • com ambiente insalubre.
  • Tintureiro.
  • Torneiro Mecânico.
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares).
  • Vigia Armado, (Guardas).

Profissões que dão direito à aposentadoria especial com 20 anos de atividade:

  • Extrator de Fósforo Branco.
  • Extrator de Mercúrio.
  • Fabricante de Tinta.
  • Fundidor de Chumbo.
  • Laminador de Chumbo.
  • Moldador de Chumbo.
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada.
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho.
  • Carregador de Explosivos.
  • Encarregado de Fogo.

Profissões que dão direito à aposentadoria especial com 15 anos de atividade:

  • Britador.
  • Carregador de Rochas.
  • Cavoqueiro.
  • Choqueiro.
  • Mineiros no subsolo.
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea.
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

A lista completa se encontra nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79.

É importante reforçar que algumas profissões não estão na lista, mas pode ser considerada especial por decisão especial (jurisprudência). A diferença é que você vai ter que comprovar a insalubridade através de outros documentos. Um processo um pouco mais demorado mas que vale a pena. O período de atividade especial pode tanto reduzir o tempo necessário para você se aposentar, quanto aumentar o valor da sua aposentadoria.

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