
As novas regras de transição de aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já estão valendo. Ao todo, são três transições em que o INSS e, em todas elas, passou a pedir mais seis meses de contribuição. Dessa maneira, os novos cálculos têm regras mais rígidas para os beneficiários, se comparado aos que solicitaram o pedido de aposentadoria antes da publicação da Reforma da Previdência, em novembro de 2019. As novas exigências valerão até o final de 2020.
REGRA DA IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA
Na regra da idade mínima progressiva, quem completar as condições em 2020, serão exigidos 61 anos e seis meses de idade para os homens, com mínimo de 35 anos de contribuição. E 56 anos e seis meses para as mulheres, com mínimo de 30 anos de contribuição.
APOSENTADORIA POR PONTOS
A exigência na transição por pontos, para quem completar as exigências em 2020, também aumentou. Nessa regra, é considerada a soma da idade com o tempo de contribuição, que passou a ser de 87 pontos (mulheres) e 97 pontos (homens).
APOSENTADORIA POR IDADE
Em 2020, a antiga aposentadoria por idade também aumentou para mulheres. Agora, as beneficiárias vão precisar ter 60 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição com o instituto. Anteriormente, a idade necessária era de 60 anos.
A reforma não alterou os critérios de acesso à aposentadoria por idade para os homens. Eles ainda poderão solicitar o benefício aos 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
CONSULTE UM ESPECIALISTA EM PREVIDÊNCIA
É fundamental destacar que em todos os casos é de suma importância sempre consultar previamente um especialista previdência. A razão é simples e óbvia com acompanhamento profissional não há perda de tempo. E, ainda, evita o risco de depois ter que revisar ou reverter uma situação negativa em virtude da má condução de um processo administrativo. E sem contar os custos e os riscos de não se conseguir os objetivos de ter um bom benefício, até mesmo perder a conquista do teto previdenciário.

