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PEC-6/2019: CONFIRA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

A ‘Nova Previdência’, como o governo prefere chamar, o texto de reforma da Previdência foi apresentado na quarta-feira (21) pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional, se aprovado, pode alterar a maneira que o brasileiro vai lidar com sua aposentadoria.

O texto cria uma regra geral para aposentadorias futuras que combina idade mínima e tempo de contribuição, além de unificar alíquotas até que seja definida uma legislação específica.

A partir daí, será analisada a admissibilidade da PEC que é realizada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que é especialmente constituída para esse fim.

A Definição das Comissões, segundo o líder do MDB na Câmara, o deputado Baleia Rossi (SP), a definição das comissões que analisarão a PEC da reforma da Previdência deve ocorrer na terça-feira (26), e elas serão instaladas após o Carnaval. Se aprovada como está, a proposta pode alterar profundamente o sistema de aposentadorias e pensões no Brasil”, cita o UOL, em sua editoria de Economia.

Depois que verificada a sua constitucionalidade, seguirá para o Plenário, para votação em dois turnos. A proposta, antes de aprovada, pode sofrer mudanças. E para passar a valer, o projeto ainda precisa ser aprovado na Casa, mas preciso que o texto seja aprovado por três quintos dos parlamentares: 308 deputados e 49 senadores. E até lá, as regras atuais continuam valendo.

DESTAQUE O que destacou na nova proposta é que a PEC – 6/2019 pretende reformar o sistema de Previdência Social para os trabalhadores do setor privado e para os servidores públicos de todos os Poderes e de todos os entes federados (União, estados e municípios).

Com isso, todos os trabalhadores filiados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e servidores públicos precisarão cumprir ao menos 20 anos de contribuição para conseguir se aposentar, há um aumento de cinco anos na carência, no tempo mínimo de contribuição.

Além da alteração do tempo mínimo de contribuição, também altera o valor do benefício. Aos 20 anos de contribuição, os segurados receberão 60% da sua média salarial como aposentadoria. O valor sobe 1% a cada ano de contribuição. Sendo assim, a aposentadoria integral só será possível aos 40 anos de contribuição.

O valor mínimo do benefício continua vinculado ao salário mínimo, de 998 reais e será limitada ao teto do INSS, hoje de 5.839,45 reais, inclusive para os servidores públicos que atualmente se aposentam com salário integral da ativa.

Veja quais os principais pontos da reforma:

Idade para se aposentar será de 62 e 65 anos

Contribuição mínima será de 20 anos

Trabalhador levará 40 anos para chegar a 100% do benefício

Idade mínima para professores será de 60 anos

Aposentado que trabalha perderá direito a FGTS e a multa de 40%

Abono inicial de idoso pobre cai de R$ 998 para R$ 400

Aposentadoria por invalidez: 100% só se tiver relação com o trabalho

Contribuição de área pública e privada é unificada

Regra de transição prevê três opções

Aposentadoria de parlamentar será de R$ 5.839

Pensão por morte poderá ser inferior ao mínimo

Abono do PIS só para quem ganha até 1 salário mínimo

Estados deficitários terão de aumentar alíquotas

Servidores de estados e municípios terão as mesmas regras

Cálculo do benefício O cálculo do benefício de aposentadoria será igual para todos, variando conforme o tempo de contribuição de cada um. Continuarão com condições diferenciadas para a aposentadoria os professores da educação básica, policiais civis e federais, agentes penitenciários e socioeducativos e aqueles que desempenham atividades de risco. Os policiais militares e os bombeiros militares seguirão as regras das Forças Armadas, que serão objeto de proposta ainda a ser apresentada.

A proposta texto alcança dois grupos de benefícios: os programáveis (aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especial) e os não programáveis (aposentadoria por invalidez e pensão por morte). Nenhuma das novas regras afeta os atuais aposentados e pensionistas.

Objetivo do Governo O governo sustenta que a PEC – 6/2019 poderá levar a uma economia de R$ 1 trilhão em dez anos. E conter o déficit previdenciário – diferença entre o que é arrecado pelo sistema e o montante usado para pagar os benefícios – ocasionado por despesas crescentes e de difícil redução.

Publicado em:Últimas Notícias
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