Revisão de Benefício é algo que sempre chama a atenção dos aposentados e pensionistas da previdência, porém é preciso que se tenha muito cuidado quando se trata desse assunto.
Em geral do prazo para revisar o ato de concessão do benefício pago pelo INSS é de 10 anos.
Saiba quais assuntos que podem ser objeto de revisão:
- Reconhecimento de vínculos ou diferenças salariais em ação trabalhista, que devem ter a consequente repercussão no cálculo da aposentadoria; neste caso, o prazo decadencial corre a partir do momento do trânsito em julgado da ação trabalhista.
- Não reconhecimento do exercício de atividade especial, circunstância que aumentaria o tempo total de contribuição e elevaria o valor do benefício.
- Não inclusão de salários de contribuição provenientes de atividades secundárias, quando concomitantes, o que gera grandes diferenças no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria.
- Não aceitação de averbação de certidão de tempo de contribuição proveniente de outro regime de previdência.
- O não reconhecimento de períodos contributivos em virtude de omissões ou inconsistências no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, que é o histórico contributivo do segurado perante o INSS.
- Não reconhecimento de tempo de atividade como segurado especial (trabalhador rural ou pescador artesanal) ou de aluno aprendiz.
- Não reconhecimento do período de serviço militar.
- Possibilidade de contribuir em atraso em períodos sem contribuição, mas com atividade remunerada que viabilize a regularização.
- Não aplicação do fator previdenciário positivo, nas hipóteses em que o segurado pede aposentadoria com tempo de contribuição e idade elevados.
- Quanto ao direito à revisão do valor do benefício propriamente dita, existem algumas situações que já foram reconhecidas pelo judiciário, como a Revisão da Vida Toda; Revisão do Teto; Revisão do Tempo de Contribuição; Revisão para Inclusão de Tempo no Exterior; Revisão por Vitória em Ação Trabalhista e outras.
CONSULTE UM ESPECIALISTA
Aposentados e pensionistas que acreditam ter direito a alguma correção no benefício têm até 10 anos contestar o cálculo ao INSS. Ignorar este prazo é a principal falha na hora de pedir uma revisão. O benefício pode ser reavaliado após o primeiro pagamento em até dez anos após a sua concessão, mesmo durante a pandemia.
Antes de abrir o requerimento é preciso fundamentá-lo com documentos e cálculos que demonstrem que houve erro na análise do INSS.
O melhor caminho é conferir a carta de concessão e a memória de cálculo. Esses documentos informam o que foi levado em consideração pelo INSS para conceder o benefício.
SEM ERROS
Fuja dos erros na hora de pedir uma revisão da aposentadoria do INSS. A contratação de um especialista ajudará a evitar erros.
O profissional fará uma análise no histórico previdenciário do aposentado para considerar qual revisão é possível e vantajosa. E ainda evitará cálculos errados, que levam, inclusive, levar a uma revisão que diminua a renda.
E não adianta esperar que uma correção seja feita automaticamente pelo INSS, mesmo que esteja em discussão na Justiça. O melhor é analisar cada caso e entrar com o pedido assim que for possível comprovar o direito à revisão.
Importante observar: entrar com pedido no app MEU INSS, congela a contagem, por isso, quem está perto de completar uma década aposentado, pode fazer o pedido para garantir a análise, mesmo que ela precise ir para a Justiça.