As agências do INSS estão fechadas para evitar o contágio da Covid-19, mas servidores seguem trabalhando. Os fóruns estão avaliando os processos revisão normalmente. Sendo assim é possível corrigir o cálculo da concessão e elevar o valor da aposentadoria mesmo na pandemia.
REFORMA DA PREVIDÊNCIA
A reforma da Previdência alterou as regras e o cálculo dos benefícios, porém todos os que alcançaram os requisitos de aposentadoria até 13 de novembro de 2019 e que foram prejudicados na concessão podem solicitar revisão no INSS ou na Justiça por uma renda maior. Consulte sempre um especialista em Previdência.
Para isso, junto com o profissional especializado, basta checar o processo administrativo e verificar se teve uma das novas regras previdenciárias aplicadas de forma errada. Caso sim, deve pedir já a correção, a revisão do benefício.
Importante: Saiba que há na novas normas regra que diz que o segurado poderá excluir da base de cálculo todos os salários de contribuição que eventualmente prejudiquem sua média, desde que o período dessas contribuições também seja descartado. Para alguns casos, a regra é vantajosa.
PRAZO DE REVISÃO
O prazo para pedir uma revisão é de dez anos, contados a partir da concessão. É recomendado solicitar antes dos cinco primeiros anos do benefício, para ter todos os atrasados.
PROCESSO TRABALHISTA
Segurados que entraram com processo trabalhista, pedindo reconhecimento de vínculo de emprego, mas que não incluíram essa sentença no pedido de aposentadoria, podem pedir a inclusão dessa diferença no cálculo do seu benefício e, assim, aumentar a renda. O INSS considera o prazo de dez anos para esse pedido.
5 PRINCIPAIS REVISÕES
- RESULTADO DE AÇÃO TRABALHISTA
O aposentado que conseguiu reconhecer um vínculo empregatício por meio de ação trabalhista pode pedir para que sejam incluídos no cálculo do benefício o tempo de contribuição, as horas extras ou os adicionais conquistados na Justiça. O período reconhecido pela ação trabalhista tem que ser anterior à concessão de aposentadoria.
Fique atento! Quando existe inclusão de contribuição após reconhecimento de registro em carteira e Inclusão de salários maiores após vitória na Justiça do Trabalho há direito a Revisão.
- FALTA DE INCLUSÃO DE PERÍODOS ESPECIAIS NO CÁLCULO
Segurados que tenham trabalhado sob condições especiais não reconhecidas pelo INSS na concessão da aposentadoria por tempo de contribuição podem pedir uma revisão do cálculo. O período que permitiria a conversão do tempo de serviço especial em comum aumenta o número de contribuições, melhorando a renda.
- CÁLCULO ERRADO
Pode ser necessária a ajuda de um especialista para ter certeza de que o valor do seu benefício está correto, o aposentado pode pedir uma cópia do seu processo de aposentadoria e identificar possíveis erros.
Os erros mais frequentes: falha na aplicação da regra mais favorável; ausência de vínculos na aposentadoria e não inclusão de salários de contribuição menores que os recolhidos.
- DESCONTO DOS 20% MENORES SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
A reforma da Previdência não alterou as regras de concessão nem o cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência. Se o INSS não descontou os 20% menores salários de contribuição no cálculo, o aposentado PCD poderá ingressar com ação judicial. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é para quem é deficiente e consegue trabalhar mesmo com seu impedimento.
- TEMPO TRABALHADO NO REGIME PRÓPRIO
O segurado do INSS que trabalhou por um tempo como servidor público vinculado a um Regime Próprio de Previdência poderá transportar esse período no cálculo da aposentadoria do INSS. Para isso, deve solicitar a emissão da CTC (Certidão do Tempo de Contribuição) e enviar o pedido de análise ao INSS. Quem optar por transferir o período para o INSS não poderá utilizar esse tempo no regime anterior, caso queira reivindicar a previdência no regime próprio.