QUARENTENA NÃO INTERROMPE AS ANÁLISES DE PEDIDOS DE REVISÕES PREVIDENCIÁRIAS

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Muitos pensam que tudo parou com isolamento social e com os decretos que suspenderam os atendimentos presenciais, porém é importante frisar que mesmo com a quarentena decretada para conter o avanço do novo Coronavírus não foram interrompidas as análises de pedidos de revisões previdenciárias na Justiça.

Mesmo com o cenário que estamos vivenciando, não se deve esperar o fim da pandemia para questionar o direito a revisão que pode garantir ainda uma boa quantia em atrasados se o valor da aposentadoria for alterado, seja pelo INSS ou pela Justiça.

Consulte um dos nossos profissionais especializados em previdência! É importante que o pedido seja fundamentado, com documentos que comprovem o direito. E também é preciso ficar atento à data da concessão do benefício para não perder o prazo. De modo geral, o aposentado tem dez anos a partir do primeiro pagamento do benefício para pedir uma revisão.

DECISÕES E AS REVISÕES

Aposentados podem pedir a correção do benefício na Justiça ou no INSS e garantir atrasados. As decisões continuam saindo normalmente. É possível dar entrada nos processos. Não mudaram os procedimentos. Pelo contrário, essa é uma oportunidade aos aposentados e pensionistas do INSS.

CORREÇÃO DO BENEFÍCIO

Muitos benefícios são concedidos com erros todos os anos, seja por mudança na lei, falha na análise do INSS ou falta de documentação no requerimento da aposentadoria.

A suspensão do atendimento presencial não impede aposentados de solicitarem a correção de seus benefícios, é possível fazer o pedido por meio de um especialista em previdência e sem sair de casa, e garantir o congelamento do prazo limite de dez anos para contestar o benefício.

Além de recebe possíveis atrasados, os trabalhadores que conseguem revisão têm direito a receber a diferença do que deveria ter sido pago na concessão do benefício até cinco anos antes do pedido de revisão.

REVISÃO DE ATIVIDADES CONCOMITANTES

A revisão de atividades concomitantes é para quem contribuiu em mais de uma atividade econômica simultaneamente, desde que não tenha feito contribuições sobre o teto em uma delas, tem direito à revisão. Ela garante ao aposentado o direito dele ter todos os seus salários somados, formando um único salário de contribuição para o cálculo do benefício

Nesse processo o instituto,  INSS, deveria fazer a soma das contribuições, mas não faz e, por isso, quem entra com ação na Justiça consegue sucesso. A Turma Nacional de Uniformização (TNU) tem posicionamento favorável há um bom tempo aos aposentados e isso torna a chance de sucesso altíssima.

Os processos costumam ser relativamente rápidos, de 2 a 3 anos de duração, e sempre cabe recurso pelo INSS, mas as chances de o instituto conseguir reverter essa decisão é praticamente nula por conta do posicionamento da TNU.

REVISÃO DA VIDA TODA

A revisão da vida toda, é a mais utilizada, ela é especifica para quem começou a trabalhar antes de 1994, esses aposentados e pensionistas podem elevar os valores de sua aposentadoria se incluir na base de cálculo as contribuições que foram feitas ao INSS antes do Plano Real.

O INSS não reconhece os valores de recolhimentos realizados em moedas anteriores a julho de 1994, portanto, esse direito só pode ser alcançado por meio de ação judicial.

Em geral, essa revisão beneficia quem teve rendimentos mais elevados no início da carreira, na comparação com os salários recebidos nos últimos anos que antecederam o pedido de aposentadoria

É imprescindível solicitar o cálculo a um especialista em Previdência para checar se vale a pena arcar com os custos. O prazo para pedir a revisão da vida toda é de até dez anos após a concessão, contados a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento feito pelo INSS

READEQUAÇÃO AO TETO DO PERÍODO DO BURACO NEGRO

A revisão do teto do Buraco Negro, abrange o período de 5 de outubro de 1988 a 4 de abril de 1991 e é considerada a melhor revisão que existe, pois pode ser requerida a qualquer momento.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou esta ação totalmente procedente em favor dos aposentados, ou seja, a chance de elevar ao teto o valor mensal do benefício, para quem tem direito, é garantida. Mas que só é possível conseguir a revisão por meio de ação judicial.

O requisito para requerer esta revisão, é preciso ter ficado limitado no teto no momento da concessão da aposentadoria. Só há chance de ter a revisão do teto do buraco negro se as 36 últimas contribuições antes da aposentadoria foram realizadas sobre valores altos, iguais ou próximos ao teto previdenciário da época

DOCUMENTOS PARA PEDIR REVISÃO

Já falamos sobre os documentos necessários, mas vamos pontuar, pois é muito importante tê-los em mãos, pois para pedir uma revisão, é necessário apresentar documentos básicos, além dos específicos que provem o direito a uma renda maior:

•    Documentos pessoais como RG e CPF

•    Comprovante de residência atualizado, a fim de evitar fraudes

•    Formulários previdenciários: DSS-8030, SB-40, PPP, caso existam períodos insalubres não considerados que possam aumentar o tempo de contribuição

•    Laudos técnicos da empresa (LTCAT e PPRA são os principais), se tiver

•    Cópias de recibos que provem salários maiores

•    Cópia do holerite para provar que o salário era maior do que o considerado na conta do INSS

•    Cópia de ação trabalhista em que o segurado saiu vitorioso, com assinatura do funcionário do cartório

•    Carta de concessão do benefício

•    CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)

Não deixe de contratar um especialista em Previdência, esse profissional especializado analisará qual será a revisão mais vantajoso para sua particularidade, pois cada caso é um caso. Contate já, sem sair de casa. Não perca tempo!

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