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REVISÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL: AUMENTE SEU BENEFÍCIO

Há vários casos em que nem o INSS, nem a Justiça concedem o direito à revisão, mesmo que isso seja bastante cruel com o aposentado, Porém, há outros em que é possível o requerimento e o sucesso no pedido. A maioria dos casos está relacionada a erros do próprio INSS.

Portanto, o trabalhador que se aposentou pode ter direito a revisão e, por isso, consultar um especialista em previdenciário é importante para que analise cada casp e verifique a possibilidade de aumentar seu benefício, ou até mesmo receber uma bolado referente aos últimos 5 anos.

Mas aqui vamos falar a aposentadoria especial, que é a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição voltada aos segurados que trabalharam expostos a algum agente nocivo à saúde e que, justamente por isso, possuem direito a regras específicas para se aposentarem.

REVISÃO DO RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL

Importante reforçar, o tempo especial se refere ao tempo de trabalho exercido em ambientes insalubres, onde a pessoa foi exposta a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde do ser humano. A revisão de inclusão de tempo especial faz a contagem desse tempo.

O INSS tem como costume não reconhecer tempo de serviço em que o trabalhador laborou em condições especiais, o que pode fazer com que o mesmo tenha a concessão de aposentadoria especial ou da conversão do tempo de serviço especial em comum, quando o segurado não preencha o tempo de serviço especial da aposentadoria especial – e consequentemente o aumento da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício.

DIREITO À REVISÃO

Todos segurados que tenham tempo de serviço laborado sob condições especiais, não reconhecidos pelo INSS por ocasião da concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.

POR QUE REQUERER A REVISÃO?

Como dito nos parágrafos anterior, o Instituto por vezes não considera o tempo de serviço laborado pelo trabalhador em condições especiais, o que poderia gerar o direito à aposentadoria especial, caso preenchido o tempo necessário, ou a conversão do tempo reconhecido.

Apesar de receber o adicional de insalubridade não garantir o direito à aposentadoria especial, mas há influencia o valor do benefício. Isso acontece porque o valor pago é uma verba salarial, ou seja, influencia o cálculo de outras verbas, como férias, 13º salário, FGTS e INSS.

O valor das contribuições previdenciárias utilizadas no cálculo da aposentadoria considera o valor recebido pelo empregado pelo adicional de insalubridade, garantindo, assim, um benefício melhor.

IMPORTANTE

Mesmo quando a atividade não garante a aposentadoria especial, é fundamental buscar os seus direitos caso você exerça atividades insalubres sem a devida remuneração do empregador. Nesses casos, é preciso ingressar com uma ação trabalhista para comprovar, por meio de perícia, se houve trabalho insalubre e o grau de insalubridade.

Caso a empresa seja condenada, ela deverá pagar os valores devidos ao empregado e todos os reflexos dessa verba na remuneração, incluindo a diferença nos valores pagos ao INSS.

APOSENTADORIA ESPECIAL

A aposentadoria especial é um benefício garantido aos segurados que trabalham expostos a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Nesses casos, é possível se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da atividade exercida.

Ela é devida aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais (autônomos) que comprovem o exercício da atividade especial e tenham cumprido a carência de 180 contribuições mensais.

Vale lembrar, ainda, que caso o trabalhador não complete os 15, 20 ou 25 anos de trabalho especial para poder requerer esse benefício, é possível converter o período em tempo comum, aumentando o seu tempo de contribuição para a aposentadoria comum.

Os multiplicadores variam de acordo com o tipo de aposentadoria especial a que o segurado teria direito. Para as de 25 anos, o fator de conversão é 1,4 para homens e 1,2 para mulheres. Dessa forma, um homem que tem cinco anos de atividade especial garante o reconhecimento de sete anos de tempo de contribuição para a aposentadoria comum.

QUANDO A INSALUBRIDADE GARANTE A APOSENTADORIA ESPECIAL?

Para ter direito ao benefício, é necessário que a atividade insalubre deixe o trabalhador exposto aos agentes nocivos previstos no Anexo IV do Regulamento da Previdência Social — Decreto 3.048/1999 —, acima dos limites de tolerância estabelecidos pela NR 15.

Assim, caso os agentes não estejam incluídos na lista ou a exposição esteja dentro dos limites de tolerância fixados, mesmo que receba o adicional de insalubridade, o segurado não terá direito ao reconhecimento do tempo especial.

Além disso, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), quando o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) neutralizar por completo o agente insalubre, não há reconhecimento do tempo especial. Contudo, essa regra não se aplica para os ruídos, ou seja, sempre que houver exposição acima dos níveis permitidos, mesmo com o uso de EPIs, o segurado terá direito à aposentadoria especial.

Outro ponto importante é que também é possível garantir a aposentadoria especial sem ter recebido o adicional. O importante é comprovar o exercício da atividade especial, o que pode ser feito com a apresentação de documentos, como:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
  • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Em caso de dúvidas ou se o INSS não reconhecer o tempo de trabalho especial, procure um especialista para que ele possa examinar os documentos apresentados e, se for necessário, tomar as medidas cabíveis para garantir os seus direitos.

COMO É CALCULADA A APOSENTADORIA ESPECIAL?

Direito adquirido: até a Reforma da Previdência o principal requisito para concessão da aposentadoria especial era o exercício de 25 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos.  Se o segurado completou estes 25 anos de trabalho exposto a agentes agressivos até 13 de novembro de 2019 (data do início da vigência da Reforma) tem direito à aposentadoria pelas regras antigas.

VALOR DA APOSENTADORIA ESPECIAL ANTES E DEPOIS DA REFORMA

A forma de cálculo foi outro ponto bastante afetado na aposentadoria especial. Na regra antiga o valor era de 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição.  Com a nova regra o valor limita-se a 60% da média de todos os salários + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homem e 15 anos para mulher.

É uma diferença é expressiva, na medida que um homem com 25 anos de tempo de contribuição se aposentaria com 100% de sua média antes da Reforma e agora com apenas 70%. Uma perda de mais de 30%, considerando ainda que na regra antiga havia o descarte das 20% menores contribuições.

Com essa forte redução no valor da aposentadoria após a Reforma, é importante verificar a possibilidade de implementação dos requisitos antes do início da sua vigência. Para este fim eventuais períodos contributivos em atraso podem ser pagos.

PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS (CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS)

É muito comum na área da saúde, principalmente entre médicos e dentistas, a filiação à Previdência na condição de contribuinte individual, tanto na condição de sócio de clínicas particulares quanto prestando serviços à hospitais e operadoras de planos de saúde.

Para direito à aposentadoria especial aos segurados contribuintes individuais é necessário recorrer ao poder judiciário, uma vez que em âmbito administrativo o INSS não reconhece o direito à aposentadoria especial aos segurados contribuintes individuais.

COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL

O formulário PPP é o documento hábil à comprovação da atividade especial. Este documento deve ser solicitado pelo segurado ao empregador, que tem a obrigação de fornecê-lo.

É muito comum que os profissionais da área da saúde sejam filiados à Previdência na condição de contribuinte individual. Nestes casos, não há um empregador a quem possa ser solicitado o formulário PPP, sendo de responsabilidade do próprio segurado sua confecção e contratação de profissional habilitado para assinar tecnicamente o documento.

Além disso, como as informações sobre o desempenho das atividades profissionais dos autônomos são inseridas unilateralmente no PPP, é importante apresentar ao INSS outros documentos comprobatórios, tais como: ficha de pacientes; prontuários médicos; comprovantes de especializações e declarações de tomadores de serviços.

Publicado em:Últimas Notícias
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