
A Revisão da Vida Toda é uma espécie de revisão de benefício previdenciário (aposentadorias, pensões etc..) que tem como fundamento afastar a regra de transição do art. 3º da Lei n. 9.876/99.
Dessa forma, seriam aproveitadas todas as contribuições previdenciárias do segurado, não somente as realizadas a partir de julho de 1994, e também afastado o “divisor mínimo”.
DIREITO A REVISÃO DA VIDA TODA
O direito a revisão é dado a qualquer pessoa que receba ou tenha recebido alguns dos benefícios previdenciários, que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994. Podem ser eles:
- aposentadoria por tempo de contribuição;
- aposentadoria por idade;
- auxílio-doença;
- aposentadoria especial;
- pensão por morte;
- aposentadoria por invalidez.
Enfim, a revisão pode ser benéfica para: aqueles que começaram a trabalhar antes de julho de 1994 e se aposentaram depois de novembro de 2010; e para aqueles ofereceram altas contribuições até julho de 1994.
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A revisão da vida toda, com o fim de aumentar a aposentadoria, pode ser solicitada até dez anos, contando a partir da data que se recebe a primeira aposentadoria. Dessa forma, estão inclusos aqueles que retiraram a primeira aposentadoria no banco até o final de 2010.
Caso a revisão já tenha sido solicitada e negada, o prazo começa a contar a partir da resposta do INSS.
Os pedidos devem ser feitos nos lugares apropriados. Se o valor da causa for até 60 salários mínimos, o pedido deve ser feito no Juizado Especial Federal. Entretanto, se o valor da causa for acima de 60 salários mínimos, deve ser feito na Justiça Federal.
DOCUMENTOS PARA O ADVOGADO
Ao solicitar os cálculos com ESPECILISTA, é possível saber o quanto passa a receber e quanto tem de atrasos. Dessa forma, os documentos que devem ser providenciados são:
- Identidade e CPF;
- Comprovante de residência atualizado e em seu nome;
- Declaração de hipossuficiência, para não pagar custos judiciais;
- Carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo de concessão.
Documentos da revisão da vida toda: Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) – Extrato Previdenciário – e Microfichas de contribuição.
O CNIS é um documento disponível para os segurados do INSS, e é o extrato previdenciário com registro de todas as contribuições previdenciárias. É possível encontrá-lo no portal Meu INSS (meu.inss.gov.br), clicando em “Extrato de Contribuição (CNIS)” após realizar login.
Já para aqueles que começaram a trabalhar em um período anterior a janeiro de 1982, então, serão necessárias as Microfichas de Contribuição para comprovar os salários de contribuição que já recebeu. Tratam-se dos registros de informações no banco de dados da Previdência Social, gravadas apenas em microfilme. Para ter acesso, é preciso fazer um requerimento diretamente no posto previdenciário.
Atenção! Caso o INSS não apresente ou não tenha feito a microfilmagem, pode responder por indenização de danos morais.

