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Revisão da Vida Toda: Conheça esse Direito

Você sabia que você tem direito de incluir no cálculo do benefício as maiores contribuições anteriores a julho de 1994? E aumentar seu benefício previdenciário?


A Revisão da Vida Toda também pode ser referenciada como: Revisão da Vida Inteira ou Revisão do PBC Total ou RART (Revisão do Afastamento da Regra de Transição). Esse procedimento previdenciário que pode aumentar a seu beneficio previdenciário é uma espécie de revisão que tem como fundamento estabelecer a Regra Permanente – art. 29 da Lei de Benefícios da Previdência Social – Lei 8213/91 – quando for mais benéfico ao contribuinte e, assim, afastar a Regra de Transição – art. 3º, da Lei 9.876/99. E com isso, ser aproveitadas todas as contribuições previdenciárias do segurado, não somente as realizadas a partir de julho de 1994, e consequentemente afastar também o “divisor mínimo” – fator previdenciário usado para o cálculo da aposentadoria.

Diante disso, os aposentados que já contribuíam com a Previdência Social podem encontrar na Justiça o direito de incluir no cálculo do benefício as maiores contribuições anteriores a julho de 1994, e não só a média dos 80% maiores recolhimentos após essa data. Em casos trazer benefício, a aposentadoria poderá ser reajustada em mais de 30% por conta da chamada “REVISÃO DA VIDA TODA”, como é conhecido.


Para verificar se o valor da aposentadoria seria maior ou menor ao afastar-se a regra de transição é preciso fazer o cálculo previdenciário para cada cliente. Pois existem apenas indícios, mas que não são absolutos: caso os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 sejam mais altos que os demais; e caso o cálculo tenha caído no “divisor mínimo”.

Para saber mais sobre esse procedimento jurídico é importantíssimo procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário, pois esse profissional está apto para calcular de forma detalhada a sua média contributiva, utilizando as duas regras – Regra Permanente (1991) e Regra de Transição (1999) – e, se for o caso, afastar o “divisor mínimo”.

Esse especialista irá calcular todo seu período de contribuição, fazer todas as convenções de moedas e as apurações necessárias. E nessa demanda e com os cálculos detalhados, o advogado irá verificar qual será a melhor regra a ser aplicada para o beneficiário, qual dela será mais benéfica, pois, o INSS deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientar nesse sentido.

Veja alguns exemplos que a Justiça tem concedido o reconhecimento ao recálculo da aposentadoria:

A.F.R, 58 anos, morador do Acre, que após se aposentar em 2014 percebeu que as maiores contribuições, feitas antes de 1994, não entraram no cálculo do benefício. Como o período não computado pelo INSS não foi longo, ele terá direito a reajuste de 6,15%. Com isso o benefício passará dos atuais R$ 3.960,07 para R$ 4.203,49.

Outra decisão similar da Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Rio fez com que o instituto corrigisse a aposentadoria de um morador de Realengo em 33,8%. O valor da aposentadoria passou de R$ 2.103,64 para R$ 2.816,41.

Em outro caso, a Justiça Federal do Rio deu sentença favorável a uma segurada de Copacabana. E agora, ela passará a receber R$4.228,20, alta de 33,9%.

E você? Quer mudar a sua vida entrando com a Revisão da Vida Toda? 

Publicado em:Últimas Notícias
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