Revisão da Vida Toda: STF mais uma vez diante de decisão sobre seguridade social

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A REVISÃO DA VIDA TODA e o STF mais uma vez diante de decisão sobre Seguridade Social e efeitos econômicos ao Estado. O plano de seguridade social desconectado de um planejamento efetivo quando de sua afirmação com a Constituição Federal de 1988, tem colocado a Corte Maior de Justiça no Brasil entre a afirmação de direitos sociais e a capacidade de exequibilidade destes direitos.

A denominada “Tese de Revisão da Vida Toda” é mais uma dessas situações. A tese surgiu ao se verificar os efeitos causados pela lei 9.876/99 que alterou o artigo 29 da Lei de Benefícios (8.213/91), atribuindo-lhe nova redação com previsão de salário de benefício consistindo em uma média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição do período base de cálculo do segurado.

APENAS COM SALÁRIOS A PARTIR DE 07/1994

Ocorre que a mesma lei previu no seu artigo 3º uma regra de transição, na qual os filiados, até a sua entrada em vigência (28/11/1999), teriam sua média dos 80% maiores salários de contribuição fossem calculadas apenas com salários a partir de 07/1994.

Desse modo, para segurados que já contribuíam antes de 07/1994 a regra de transição se mostra prejudicial, haja vista que se esses valores fossem considerados no cálculo, elevariam a média do segurado.

Essa situação de desvantagem é que está em jogo. Com isso, os afetados/interessados são os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados mediante a regra do art. 3º da lei 9.876/99 e que contribuíram para o sistema em momento anterior a julho de 1994.

A tese fará sentido, de fato, para segurados que tenham maiores valores de contribuição anteriores a julho de 1994, o que faria a média das contribuições (salário-de-benefício) maior.

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É importante ressaltar que os cálculos demonstram que a menor parte dos segurados terá vantagem financeira com o cálculo da revisão da vida toda. Isso porque, normalmente, os trabalhadores vão evoluindo financeiramente com o desenvolvimento de sua carreira, e a revisão da vida toda visa exatamente trazer para o cálculo os salários de contribuição dos primeiros anos da vida profissional, o que contraria a lógica da evolução profissional e remuneratória.

Ainda assim são muitos os casos de vantagem com a revisão, como os exemplos de segurados com expressivas contribuições anteriores a julho de 1994 e de aposentadorias programadas que tiveram aplicação do divisor mínimo no cálculo, sendo que na revisão da vida toda não será aplicado o divisor mínimo.

Consulte um profissional especializado em cálculo previdenciário. Esse profissional poderá mostrar qual será o melhor caminho.

 

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