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Revisão do Buraco Negro, Descubra se você tem direito!

Aposentados entre 1988 a 1991 podem pedir revisão pelo teto do INSS

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram a aposentadoria limitada ao teto e que se aposentou entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 – entre a promulgação da Constituição Federal e a Lei de Benefícios – pode conseguir, na Justiça, um aumento relevante no benefício.

Essa revisão chama-se de buraco negro, porquê entre estas duas datas o beneficiário não obteve os últimos 12 salários de contribuição corrigidos monetariamente no cálculo de formação de sua renda mensal inicial, o governo aplicou aumentos maiores no teto do INSS, que não foram repassados para quem estava aposentado. E perder 12 meses de correção monetária significa perder 1/3 (um terço) desta correção, o que impacta gravemente na apuração do valor da aposentadoria.

Para revisão do Buraco Negro não existe decadência, pode ser requerida a qualquer tempo, basta o benefício ter sido concedido entre as datas acima citadas e que o INSS não o tenha corrigido administrativamente.

O caminho judicial é a única opção. A ação readequação, sem qualquer prazo decadencial a ser considerado e quem está aposentado por mais de 10 anos que terá o direito reconhecido. E ainda existe a possibilidade de se pedir a tutela antecipada, que é o pedido de liminar para cobrar a revisão do benefício. E mesmo os que tiveram tal correção administrativa podem ainda pleitear a readequação do teto no buraco negro.

Os aposentados têm o direito a esta revisão e estão conseguindo o reconhecimento deste direito, somente, na via judicial, os tribunais federais de diversas regiões têm reconhecido o direito e a revisão chega a aumentar, em muitos casos, mais de 100% os valores do benefício mensal.

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Publicado em:Últimas Notícias
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