
É estabelecido por lei que o prazo máximo para pedidos de revisão é de até 10 anos após o recebimento do primeiro benefício. Quando se trata de REVISÃO o pedido pode ser feito por via de processo administrativo ou diretamente por processo judicial.
Com a mudança nas regras devido à reforma da Previdência e também o benefício ser liberada em um valor menor ao segurado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve receber um grande número pedido de revisão, tanto administrativamente como judicialmente.
Quatro tipos de revisões estão sendo avaliadas: atrasados maiores ao apresentar novos documentos ao INSS, melhor cálculo do auxílio-doença, descarte de menores contribuições ao conceder benefícios não programáveis e cálculo de acordo com a regra estabelecida por lei para a aposentadoria de pessoas com deficiência.
DECRETO 10.410/2020
Essas revisões serão justificadas pelo fato de o decreto 10.410/2020, publicado no mês de julho para regulamentar a reforma previdenciária, ter modificado a lei. De acordo com especialistas, a única função do decreto é regulamentar, e não modificar a legislação vigente.
De acordo com a emenda constitucional 103, que alterou as regras previdenciárias, o segurado tem direito ao descarte das menores contribuições, desde que isso melhore sua média salarial. Entretanto, conforme a regra, isso só é possível após determinado tempo de contribuição.
Já os benefícios não programáveis, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte, por exemplo, não tem direito ao descarte, de acordo com o decreto. Com isso, o valor da renda previdenciária pode ser reduzido.
COMO PEDIR REVISÃO DO BENEFÍCIO?
Contrate um especialista em previdência! Esse profissional poderá analisar seu caso e indicar qual será o melhor caminho. O recomendado é que os interessados em solicitar a revisão do benefício façam o pedido no INSS primeiro. Caso o instituto não reconheça o direito, o solicitante pode recorrer diretamente ao judiciário. O prazo máximo para pedidos de revisão, estabelecido por lei, é de até 10 anos após o recebimento do primeiro benefício.
PEDIDO APROVADO
Caso o pedido de revisão seja aprovado, além de obter um benefício de maior valor, o segurado também terá direito aos atrasados previdenciários. Esses valores são referentes à demora na concessão dos pagamentos. O beneficiário poderá receber os atrasados dos 5 anos anteriores à revisão.