STF aceita auxílio-doença na aposentadoria especial do INSS

Facebook
Twitter
LinkedIn

Decisão pode antecipar benefício de trabalhador afastado por quaisquer doenças, os trabalhadores de áreas insalubres (com risco à saúde) têm o direito de utilizar períodos de afastamentos por doenças, mesmo aquelas sem relação com a profissão, como tempo especial para antecipar a aposentadoria do INSS.

A posição favorável aos segurados da Previdência foi consolidada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) nesta segunda-feira (26), quando o plenário virtual rejeitou um recurso do INSS que contestava o julgamento realizado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2019.

A partir de agora, juízes de todas as instâncias devem considerar a orientação do STJ: se um trabalhador passou a receber um benefício por incapacidade enquanto exercia uma atividade reconhecida como especial, o tempo em que ele recebeu o auxílio-doença também será contado como especial.

INSS NÃO RECONHECE

Com a conclusão do caso, sem possibilidade de recurso, também devem voltar a andar na Justiça os processos sobre o tema que haviam sido suspensos em 2018.

O INSS não reconhece, obrigando o segurado a recorrer à Justiça. Essa decisão não quer dizer que a partir de agora o INSS vai passar a reconhecer o direito, mas que o segurado, após ter o pedido negado pelo órgão, poderá procurar a Justiça, onde deve prevalecer a posição do STJ.

HÁ DOIS TIPOS DE AUXÍLIO-DOENÇA

A discussão judicial surgiu porque há dois tipos de auxílio-doença: o previdenciário e o acidentário. O primeiro é voltado para os casos em que a incapacidade para o trabalho não tem relação direta com a atividade profissional.

O outro é exclusivamente destinado às incapacidades provocadas pela ocupação, como os casos de lesões causadas por acidentes de trabalho. O INSS reconhece que o auxílio-doença acidentário dá direito à contagem especial para a aposentadoria, mas não aplica isso para o auxílio-doença previdenciário.

A DECISÃO

Com a decisão que o auxílio-doença previdenciário também pode ser contado como tempo especial, a Justiça irá antecipar a aposentadoria de muitos trabalhadores

EFEITOS ANTES REFORMA

Os efeitos práticos da posição que passa a valer no Judiciário são claramente benéficos aos segurados cujo período de afastamento ocorreu até 12 de novembro de 2019, data da promulgação da reforma da Previdência.

Pela regra anterior à reforma, a maioria das atividades especiais por exposição a agentes insalubres (ruído, produtos químicos, calor, entre outros) permitia que o tempo trabalhado fosse aumentado em 20%, para mulheres, e em 40%, para homens.

Essa contagem permitia a aposentadoria com 25 anos de atividade especial, quando o benefício comum por tempo de contribuição poderia ser concedido apenas a mulheres e homens que completassem, respectivamente, 30 e 35 anos de trabalho formal.

A aposentadoria especial também tinha a vantagem de ser integral, ou seja, o valor inicial do benefício era igual à média dos 80% maiores salários recebidos pelo trabalhador desde julho de 1994.

Também conforme a regra antiga, quem não conseguisse a aposentadoria especial, poderia converter o tempo especial em comum para antecipar a aposentadoria em alguns anos.

EFEITOS PÓS-REFORMA

A reforma da Previdência mudou algumas dessas regras. Para antecipar a aposentadoria, na maior parte dos casos, o INSS passou a requerer 25 anos de atividade especial e também que a soma da idade ao tempo de contribuição resulte em, pelo menos, 86 pontos (cada ano de vida ou de trabalho equivale a um ponto). O benefício ainda deixou de ser integral.

O texto da reforma aprovado pelo Congresso ainda acabou com a possibilidade de conversão de tempo especial em comum, inviabilizando a antecipação de aposentadorias de trabalhadores que não atingirem o tempo de trabalho e a pontuação necessários para ter o benefício especial.

Veja outras notícias

23 de dezembro de 2024
КРАКЕН ДАРКНЕТ ССЫЛКА САЙТ
23 de dezembro de 2024
КРАКЕН ДАРКНЕТ ССЫЛКА САЙТ
23 de dezembro de 2024
КРАКЕН ССЫЛКА ЗЕРКАЛО ОНИОН
plugins premium WordPress